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Vegetais, produtos vegetais e outros objetos

Exportações de vegetais, produtos vegetais e outros objetos da UE para a Grã-Bretanha (GB) a partir de 1 janeiro 2021.

Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:

  • 1 janeiro a 31 de dezembro de 2021
  • 1 de janeiro a 30 de junho de 2022
  • A partir de 1 de julho de 2022

Primeira fase – 1 janeiro a 31 dezembro 2021

Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:

  • um certificado fitossanitário
  • uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
  • verificações documentais
  • Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias

Lista de alta prioridade :

  • Todas as plantas para plantação
  • Batata – consumo e de semente
  • Algumas sementes e outro material reprodutivo vegetal / florestal
  • Alguns produtos de madeira e madeira
  • Máquinas agrícolas ou florestais usadas

Segunda fase – 1 janeiro a 30 junho 2022

Algumas outras plantas e produtos vegetais regulamentados, para além dos considerados de alta prioridade, importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE passarão a implicar:

  • uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales

Lista de plantas e produtos vegetais regulamentados que exigem pré-notificação :

(para além dos vegetais de alta prioridade)

  • Meio de cultura agregado ou associado aos vegetais
  • Raízes e tubérculos comestíveis
  • Alguns hortícolas de folhas
  • Alguns frescos (frutas e vegetais)
  • Algumas sementes, além das de alta prioridade
  • Algumas flores cortadas

Não obstante, nesta segunda fase, serão ainda apenas os vegetais e produtos vegetais de alta prioridade a necessitar de se fazer acompanhar por um Certificado Fitossanitário e a ser submetidos a inspeção fitossanitária, com os controlos de identidade e físicos ainda a realizar nos locais de destino das remessas.

Terceira fase – A partir de 1 julho 2022

  • Todos os vegetais regulamentados, incluindo aqueles que não implicam pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha, passam a exigir Certificado Fitossanitário para poderem ser importados na Grã-Bretanha
  • As verificações físicas passarão a abranger todos os vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados que exigem pré-notificação (e sempre que comunicado pela autoridade competente ao operador, também os restantes)
  • Estes controlos passarão a ser obrigatoriamente realizados nos Postos de Controlo Fronteiriços da Grã-Bretanha

Lista de plantas e produtos vegetais regulamentados

  • Todas as plantas para plantação
  • Raízes e tubérculos vegetais
  • Frutos;
  • Flores de corte e algumas sementes;
  • Vegetais com folhas;
  • Batata semente e de consumo;
  • Máquinas agrícolas ou florestais usadas

Isenção de Certificado Fitossanitário

Lista de vegetais e produtos vegetais que não necessitarão de Certificado fitossanitário mesmo a partir de 1 de janeiro 2022:

Frutos – Ananás, kiwi, coco, kumquat, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba, laranja amarga, durião, algodão (cápsulas), tâmaras;
Frutos e folhas – Citrinos;
Folhas – caril (Murraya spp.)


BREXIT-Consequências fitossanitárias sobre o movimento de vegetais

Plantas para plantação

Batata Consumo/Semente

Frutos

Flores de corte e Botões de flores

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