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Vegetais, produtos vegetais e outros objetos
Exportações de vegetais, produtos vegetais e outros objetos da UE para a Grã-Bretanha (GB) a partir de 1 janeiro 2021.
Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:
- 1 janeiro a 31 de dezembro de 2021
- 1 de janeiro a 30 de junho de 2022
- A partir de 1 de julho de 2022
Primeira fase – 1 janeiro a 31 dezembro 2021
Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:
- um certificado fitossanitário
- uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
- verificações documentais
- Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias
Lista de alta prioridade :
- Todas as plantas para plantação
- Batata – consumo e de semente
- Algumas sementes e outro material reprodutivo vegetal / florestal
- Alguns produtos de madeira e madeira
- Máquinas agrícolas ou florestais usadas
Segunda fase – 1 janeiro a 30 junho 2022
Algumas outras plantas e produtos vegetais regulamentados, para além dos considerados de alta prioridade, importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE passarão a implicar:
- uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
Lista de plantas e produtos vegetais regulamentados que exigem pré-notificação :
(para além dos vegetais de alta prioridade)
- Meio de cultura agregado ou associado aos vegetais
- Raízes e tubérculos comestíveis
- Alguns hortícolas de folhas
- Alguns frescos (frutas e vegetais)
- Algumas sementes, além das de alta prioridade
- Algumas flores cortadas
Não obstante, nesta segunda fase, serão ainda apenas os vegetais e produtos vegetais de alta prioridade a necessitar de se fazer acompanhar por um Certificado Fitossanitário e a ser submetidos a inspeção fitossanitária, com os controlos de identidade e físicos ainda a realizar nos locais de destino das remessas.
Terceira fase – A partir de 1 julho 2022
- Todos os vegetais regulamentados, incluindo aqueles que não implicam pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha, passam a exigir Certificado Fitossanitário para poderem ser importados na Grã-Bretanha
- As verificações físicas passarão a abranger todos os vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados que exigem pré-notificação (e sempre que comunicado pela autoridade competente ao operador, também os restantes)
- Estes controlos passarão a ser obrigatoriamente realizados nos Postos de Controlo Fronteiriços da Grã-Bretanha
Lista de plantas e produtos vegetais regulamentados
- Todas as plantas para plantação
- Raízes e tubérculos vegetais
- Frutos;
- Flores de corte e algumas sementes;
- Vegetais com folhas;
- Batata semente e de consumo;
- Máquinas agrícolas ou florestais usadas
Isenção de Certificado Fitossanitário
Lista de vegetais e produtos vegetais que não necessitarão de Certificado fitossanitário mesmo a partir de 1 de janeiro 2022:
Frutos – Ananás, kiwi, coco, kumquat, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba, laranja amarga, durião, algodão (cápsulas), tâmaras;
Frutos e folhas – Citrinos;
Folhas – caril (Murraya spp.)
BREXIT-Consequências fitossanitárias sobre o movimento de vegetais
Plantas para plantação
Batata Consumo/Semente
Frutos
Flores de corte e Botões de flores