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Animais vivos e produtos germinais

Importações de Animais Vivos e de Produtos Germinais do RU (exceto Irlanda do Norte) para a UE, a partir de 1 de janeiro de 2021.

Os animais vivos e os produtos germinais provenientes do RU (exceto Irlanda do Norte) passam a estar sujeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 às disposições da legislação comunitária aplicável às importações de países terceiros.

O RU (exceto Irlanda do Norte) faz parte da lista de países terceiros nos vários diplomas legislativos da UE, onde está prevista a certificação sanitária aplicável (consulte as DSAVR/RA para o efeito). À entrada na UE é efetuado o o controlo nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF).

https://www.dgav.pt/comerciointernacional/

https://ec.europa.eu/food/animals_en

No caso de animais ou produtos germinais não harmonizados pela legislação comunitária, devem ser consultadas a DGAV ou os PCF.

Os transportadores terão de estar aprovados pela UE e pelo RU (exceto Irlanda do Norte).

Terão de ser solicitados 2 diários de viagem para movimentos de animais vivos do RU (exceto Irlanda do Norte), ou através do RU (exceto Irlanda do Norte), para a UE:

  • um aprovado pela APHA (se a viagem tiver início na Grã Bretanha)
  • Um aprovado pela DAERA (se a viagem tiver início na IN)
  • um aprovado pelo primeiro estado membro de entrada na UE

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