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Animais vivos e produtos germinais
Importações de Animais Vivos e de Produtos Germinais do RU (exceto Irlanda do Norte) para a UE, a partir de 1 de janeiro de 2021.
Os animais vivos e os produtos germinais provenientes do RU (exceto Irlanda do Norte) passam a estar sujeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 às disposições da legislação comunitária aplicável às importações de países terceiros.
O RU (exceto Irlanda do Norte) faz parte da lista de países terceiros nos vários diplomas legislativos da UE, onde está prevista a certificação sanitária aplicável (consulte as DSAVR/RA para o efeito). À entrada na UE é efetuado o o controlo nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF).
https://www.dgav.pt/comerciointernacional/
https://ec.europa.eu/food/animals_en
No caso de animais ou produtos germinais não harmonizados pela legislação comunitária, devem ser consultadas a DGAV ou os PCF.
Os transportadores terão de estar aprovados pela UE e pelo RU (exceto Irlanda do Norte).
Terão de ser solicitados 2 diários de viagem para movimentos de animais vivos do RU (exceto Irlanda do Norte), ou através do RU (exceto Irlanda do Norte), para a UE:
- um aprovado pela APHA (se a viagem tiver início na Grã Bretanha)
- Um aprovado pela DAERA (se a viagem tiver início na IN)
- um aprovado pelo primeiro estado membro de entrada na UE