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Vegetais, produtos vegetais e outros objetos

Importações de Vegetais, Produtos Vegetais e outros objetos da Grã- Bretanha (GB) para a UE

Proibição de importação a partir de 1/1/2021:

  • plantas de alto risco;
  • vegetais, produtos vegetais e outros objetos elencados no Anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072;
  • sementes de espécies agrícolas e hortícolas.

Plantas de alto risco (dependente de análise de risco pela EFSA)

Acacia; Acer; Albizia; Almus; Annona; Bauhinia; Berberis; Betula; Caesalpinia; Cassia; Castanea; Cornus; Corylus; Crataegus; Diospyros; Fagus; Ficus carica; Fraxinus; Hamamelis;Jasminum;Juglans; Ligustrum; Lonicera; Malus; Nerium; Persea; Populus; Prunus; Quercus; Robinia; Salix; Sorbus;Taxus;Tilia; Ulmus

Requisitos Especiais

Vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados que não são alvo de proibições necessitam, desde 1 de janeiro de 2021, de se fazer acompanhar de um Certi­cado Fitossanitário emitido pela autoridade competente na Grã-Bretanha para poderem ser introduzidos na União Europeia. O Certi­cado Fitossanitário constitui uma declaração o­ficial em como os vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados cumprem com a legislação pertinente da União, nomeadamente: 

  • Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais;
  • E nos vários atos delegados ou de execução destes derivados dos quais se destaca, sem prejuízo do disposto nos restantes, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 que que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031.

Embalagens de madeira

A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as embalagens de madeira movimentadas entre a Grã- Bretanha e a UE devem cumprir a norma ISPM15 (sujeitos a tratamento térmico e marcação)


PROTOCOLO IRLANDA DO NORTE

A partir de 1 janeiro de 2021 a Irlanda do Norte permanecerá alinhada com um conjunto limitado de regras do mercado único, designadamente, legislação sobre bens, regras sanitárias e fitossanitárias; regras sobre produção/comercialização agrícola, IVA e impostos especiais de consumo relativos a bens e regras relativas aos auxílios estatais.

  • O Protocolo evitará qualquer fronteira alfandegária na ilha da Irlanda;
  • Garante que a Irlanda do Norte continue fazendo parte do território aduaneiro do Reino Unido;
  • Salvaguarda a integridade do Mercado Único da UE;
  • As verificações e controles necessários ocorrerão nas mercadorias que entram na Irlanda do Norte vindas do resto da Grã-Bretanha, incluindo Postos de Inspeção de Fronteira para garantir os controles sanitários e fitossanitários;
  • As autoridades da Grã-Bretanha terão que implementar e aplicar as disposições do direito da União que o Protocolo torna aplicáveis no que diz respeito à Irlanda do Norte, com mecanismos de supervisão da UE;
  • Todos os produtos que entram na Irlanda do Norte vindos de fora da UE terão que submeter-se aos mesmos procedimentos e controles que as mercadorias que entram em um Estado-Membro provenientes de fora da UE;
  • Todos os produtos que partem da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha ou um terceiro país terão que se submeter aos mesmos procedimentos que as como exportações dos Estados Membros;
  • Todos os bens produzidos e comercializados na Irlanda do Norte terão que cumprir os padrões da UE.

TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NA GB ENTRE A UE E A IRLANDA 

  • Vegetais e produtos vegetais transportados entre a Europa continental e a República da Irlanda e a Irlanda do Norte podem usar a GB como uma ponte terrestre;
  • O transportador deve ter uma declaração assinada a­rmando que as mercadorias estão em trânsito;
  • Não há exigência de pré-noti­cação nem a necessidade de um certi­cado ­fitossanitário enquanto os produtos passam pela GB em qualquer direção;
  • As mercadorias em trânsito podem entrar e sair da GB através de qualquer porto.


Brexit- Consequências Fitossanitárias sobre o movimento de vegetais

Plantas para plantação

Batata Consumo/Semente

Frutos

Flores de corte e Botões de flores

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