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Condicionalidade

O sistema da condicionalidade, parte integrante da PAC, é definida pelo Regulamento (UE) nº 1306/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de Dezembro, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Politica Agrícola Comum (PAC).

A DGAV, no âmbito das suas competências exerce a sua função de regulação e controlo, no sistema de condicionalidade, nomeadamente:

  • na fixação dos requisitos legais de gestão (RGL) – publicados anualmente Despacho normativo nº4 /2021 de 3 de fevereiro;
  • exercendo os controlos oficiais nos setores respeitantes (Saúde animal; Bem-estar animal; Segurança dos géneros alimentícios e Fitossanidade)

Legislação nacional aplicável – Portaria nº101/2015 de 2 de abril (que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 96.º a 101.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no Regulamento (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho).


Regulamento (UE) n.º 1306/2013

Portaria n.º 101/2015, de 02 abril

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