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b) Informações sobre rotulagem

O BPR, refere, no seu artigo 69.º, ponto 1, que «os titulares de autorizações asseguram que os produtos biocidas são classificados, embalados e rotulados nos termos do resumo aprovado das características do produto biocida (RCP), em especial das advertências de perigo e recomendações de prudência, conforme referido no artigo 22.º, n.º 2, alínea i), e da Diretiva n.º 1999/45/CE e, quando aplicável, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento CLP).

O título de autorização de colocação no mercado de biocidas destinados à proteção da madeira, concedido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do qual o RCP é parte integrante, inclui as indicações a serem seguidas na elaboração da rotulagem das embalagens a colocar no mercado, sendo o rótulo da exclusiva responsabilidade do titular da autorização ou, se for o caso, do responsável pelo acondicionamento e rotulagem finais ou pela rotulagem final do produto biocida no mercado, devendo estes constar, claramente identificados, no rótulo.

A colocação no mercado nacional de um produto biocida, é subordinada à redação do rótulo em língua portuguesa (artigo 69.º, ponto 3, alínea b, alínea do Regulamento (UE) N.º 528/2012 e n.º 2, do artigo 17.º, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008).

Neste sentido, e tendo em consideração que as instruções para a rotulagem dos produtos biocidas se encontram dispersas por diversos documentos, importou reunir toda a informação num único documento que visa clarificar os requisitos de rotulagem aplicáveis a produtos biocidas destinados à proteção da madeira tendo em conta as disposições aplicáveis, estabelecidas no Regulamento CLP.

Manual de rotulagem


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