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Bancos de Sangue

Segundo o Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de out., que republica o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de jul., os Bancos de Sangue Veterinário (BSV), estão dependentes da autorização do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, sendo que o pedido de autorização deve ser dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária mediante um requerimento acompanhado dos elementos ou informações considerados necessários pelo requerente, e da documentação comprovativa dos dados fornecidos. 

Listagem dos Bancos de Sangue Veterinário (BSV) Autorizados

Bancos de SangueMorada do LocalNº Autorização
Banco de sangue animal – Grupo Hospital VeterinárioRua General Humberto Delgado, nº81, Vale Figueira, 2815-848 Sobreda001/2015/DGAV
Banco de sangue animal, Lda – PortoRua João de Deus, nº741, 4100-462 Porto1/BSV/2018/DGAV
Banco de sangue animal, Lda – LisboaRua Manuel da Fonseca, nº7, Loja 6, 1600-181 Lisboa        (Sede: Rua João de Deus, nº741, 4100-462 Porto)1/BSV/2022/DGAV
NIV – Núcleo de Investigação Veterinária, Lda – PortoR. Dr. Eduardo Santos Silva, 261, fração AH, 4200-283 PortoAFMV/040/001/2022
Hemolife – Healthcare, LdaAv. D. Manuel II, nº388, 4470-334 Maia6/BSV/2025/DGAV


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