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Bancos de Sangue

Segundo o Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de out., que republica o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de jul., os Bancos de Sangue Veterinário (BSV), estão dependentes da autorização do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, sendo que o pedido de autorização deve ser dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária mediante um requerimento acompanhado dos elementos ou informações considerados necessários pelo requerente, e da documentação comprovativa dos dados fornecidos. 

Listagem dos Bancos de Sangue Veterinário (BSV) Autorizados – em preparação


Listagem Bancos de Sangue (BSV)

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