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Bancos de Sangue
Segundo o Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de out., que republica o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de jul., os Bancos de Sangue Veterinário (BSV), estão dependentes da autorização do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, sendo que o pedido de autorização deve ser dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária mediante um requerimento acompanhado dos elementos ou informações considerados necessários pelo requerente, e da documentação comprovativa dos dados fornecidos.
Listagem dos Bancos de Sangue Veterinário (BSV) Autorizados – em preparação
Listagem Bancos de Sangue (BSV)