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Indisponibilidade de Medicamentos Veterinários
Os titulares de autorização de introdução no mercado devem assegurar um fornecimento contínuo que cubra a necessidade dos distribuidores por grosso e retalhistas de medicamentos veterinários e do público em geral. No sentido de melhorar a colaboração com todas as Entidades Reguladoras da UE em termos de escassez e disponibilidade de medicamentos veterinários autorizados no mercado Português, a DGAV como Entidade Reguladora dos medicamentos veterinários, dispõe de um endereço eletrónico para que possa haver comunicação de problemas de disponibilidade dos medicamentos veterinários pelos titulares de AIM, conforme o disposto no artigo 17º do Decreto-lei nº 148/2008 de 29/07 alterado pelo Decreto-lei nº 314/2009 de 28/10.
A comunicação de indisponibilidade do medicamento veterinário deve ser efetuada para indispmv@dgav.pt enviando o formulário GD/01/2019 devidamente preenchido.
Modelo de comunicacao de escassez ou interrupcao de comercializacão