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Venda à distância de MVNSRMV
Venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária
Ao abrigo do disposto no artigo 104.º do Regulamento n.º 2019/6 de 11 de dezembro de 2018, é permitida a venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária na União Europeia, por entidades que se encontram devidamente autorizadas para o efeito.
Essa autorização é identificada pela inclusão no website das entidades autorizadas do Logotipo Comum que possui um link para o Website da Autoridade Competente do Estado Membro onde se encontra registado, no caso de Portugal, a DGAV.
Nesta página, disponibiliza-se para pesquisa as farmácias e postos de venda a retalho de medicamentos veterinários que dispensam medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária através da Internet. As farmácias e postos de venda a retalho de medicamentos veterinários são as entidades elegíveis à autorização de venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária em Portugal. Poderá ainda aceder aos contatos, nomeadamente, páginas eletrónicas, correio eletrónico (e-mail), telefone, telefax das farmácias e postos de venda a retalho de medicamentos veterinários autorizados à venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
– Listagem de entidades autorizadas à venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária
A entrega dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária deve ser feita sob a supervisão de pessoal qualificado, farmacêutico ou médico veterinário.
Venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária ao público
Notificação da venda à distância de MVNSRMV e requisitos
O exercício da atividade de venda a retalho à distância (online) de medicamentos veterinários, depende da prévia notificação à DGAV para o endereço de correio eletrónico inspecao.comercializacao@dgav.pt , com a indicação da data de início da atividade e endereço da página eletrónica na Internet utilizada para o efeito.
Os Postos de Venda de Medicamentos Veterinários autorizados e as Farmácias, estão obrigados a manter um registo de todos os medicamentos dispensados, quer ao balcão, quer através das sociedades de informação (online). Estes registos devem identificar os medicamentos (lotes e validades), as quantidades dispensadas e os clientes finais, informação que deve estar disponível para a DGAV.
Sem prejuízo das obrigações de informação previstas no Regulamento, a página eletrónica na Internet que ofereça medicamentos veterinários para venda deve conter, pelo menos:
• Os dados de contacto da DGAV;
• Uma hiperligação para a página eletrónica da DGAV;
• O logótipo comum concebido e definido pela Comissão Europeia, claramente visível em cada vista da página eletrónica na Internet que oferece medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária para venda à distância ao público com hiperligação para a página eletrónica da DGAV.
• O logotipo comum tem que cumprir com as disposições do Regulamento de Execução (UE) 2021/1904 da Comissão de 29 de outubro de 2021.
No que respeita aos sítios da internet, sempre que se verificar o incumprimento das disposições legais, poderão ser retirados da lista disponibilizada pela DGAV.
Os medicamentos veterinários a oferecer para venda à distância devem cumprir a legislação nacional e, se for caso disso, do Estado membro de destino, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de aí disporem de autorização de introdução no mercado e classificação quanto à dispensa de acordo com o artigo 34.º do Regulamento.
Formulários:
– Notificação de venda a retalho de MVNSRMV à distância
Qual é o objetivo do logótipo comum?
Os medicamentos falsificados são uma grande ameaça para a saúde pública, animal e ambiental. A venda ilegal de medicamentos ao público através da Internet por parte de entidades não licenciadas constitui um grave risco para a saúde dos animais, dos seus detentores, dos utilizadores e no caso de animais produtores de géneros alimentícios para os consumidores, tendo-se constatado que os medicamentos adquiridos pela internet são na sua grande maioria falsificados ou ilegais.
O logótipo surge como uma medida que permite ajudar os consumidores a identificar os sites que operam legalmente.
A compra de medicamentos online através das entidades autorizadas garante aquisição de medicamentos seguros.
Como é que é o logótipo comum?

(O logótipo apresentará a bandeira do país do site em causa)
Como é que o logótipo comum funciona?
O logótipo possui um link para o website da autoridade competente do Estado Membro onde se encontra registado o website da farmácia ou posto de venda a retalho que ofereçam legalmente medicamentos veterinários para venda à distância a residentes noutros Estados Membros da União Europeia.
Ao clicar no logótipo, o detentor do(s) animal(is) vai ser reencaminhado para a lista entidades licenciadas para a venda de medicamentos veterinários online, onde deverá confirmar se a entidade em questão se encontra licenciada, completando assim o processo de verificação.
O logótipo é confiável quando o detentor do(s) animal(is), após clicar no mesmo, for redirecionado para a referida lista e proceder à confirmação da existência do website onde pretende adquirir os medicamentos veterinários.
Locais de Venda a Retalho autorizados à venda à distância
Notificação de venda a retalho de MVNSRMV à distância