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Venda à distância de MVNSRMV
Venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária
Ao abrigo do disposto no artigo 104.º do Regulamento (UE) 2019/6 de 11 de dezembro de 2018, é permitida a venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária na União Europeia, por entidades que se encontram devidamente autorizadas para o efeito.
A venda a retalho à distância de medicamentos veterinários é limitada a medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, permitida apenas a
- Farmácias
- Postos de Venda de Medicamentos Veterinários (PVMV) (com autorização atribuída pela DGAV).
Legislação relacionada:
- Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018
- Despacho n.º 7551/2023 de 20 julho de 2023
Notificação da venda à distância de MVNSRMV e requisitos:
- Correio eletrónico a enviar o pedido de Notificação: inspecao.comercializacao@dgav.pt
- Formulário Notificação de venda a retalho de MVNSRMV à distância
- Termo de responsabilidade relativo à Direção Técnica, quando aplicável;
- Endereço da página eletrónica na internet;
- Manual de Qualidade / Procedimentos, o qual deve contemplar:
- Identificação dos intervenientes do processo de venda à distância e a sua formação (inicial e contínua);
- Gestão dos riscos associados à venda à distância e medidas de mitigação, nomeadamente na:
- Armazenagem prévia à expedição de MVNSRMV vendidos à distância;
- Cumprimento da legislação associada aos medicamentos veterinários NSRMV no país de destino;
- Aconselhamento Técnico na Venda à distância de MVNSRMV;
- Transporte dos MVNSRMV até ao cliente final;
- Reclamações;
- Devoluções – aceites ou não.
Os Postos de Venda de Medicamentos Veterinários autorizados e as Farmácias, estão obrigados a manter um registo de todos os medicamentos dispensados, quer ao balcão, quer através das sociedades de informação (online).
Após aprovação por parte da DGAV da notificação da venda à distância de MVNSRMV, a designação da Farmácia ou Posto de Venda de Medicamentos Veterinários irá constar na seguinte listagem:
Sem prejuízo das obrigações de informação previstas no Regulamento, a página eletrónica na Internet aprovada que ofereça medicamentos veterinários NSRMV para venda à distância deverá conter, pelo menos:
- Os dados de contacto da DGAV;
- Uma hiperligação para a página eletrónica da DGAV;
- O logótipo comum concebido e definido pela Comissão Europeia, claramente visível em cada vista da página eletrónica na Internet que oferece medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária para venda à distância ao público com hiperligação para a página eletrónica da DGAV.
- O logotipo comum tem que cumprir com as disposições do Regulamento de Execução (UE) 2021/1904 da Comissão de 29 de outubro de 2021.
No que respeita aos sítios da internet, sempre que se verificar o incumprimento das disposições legais, poderão ser retirados da lista disponibilizada pela DGAV.
Os medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico veterinária a oferecer para venda à distância devem cumprir a legislação nacional e, se for caso disso, do Estado membro de destino, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de aí disporem de autorização de introdução no mercado e classificação quanto à dispensa de acordo com o artigo 34.º do Regulamento.
Qual é o objetivo do logótipo comum?
Os medicamentos falsificados são uma grande ameaça para a saúde pública, animal e ambiental. A venda ilegal de medicamentos ao público através da Internet por parte de entidades não licenciadas constitui um grave risco para a saúde dos animais, dos seus detentores, dos utilizadores e no caso de animais produtores de géneros alimentícios para os consumidores.
O logótipo surge como uma medida que permite ajudar os consumidores a identificar os sites que operam legalmente.
A compra de medicamentos online através das entidades autorizadas garante aquisição de medicamentos seguros.
Como é que é o logótipo comum?

(O logótipo apresentará a bandeira do país do site em causa)
Como é que o logótipo comum funciona?
O logótipo possui um link para o website da autoridade competente do Estado Membro onde se encontra registado o website da farmácia ou posto de venda a retalho que ofereçam legalmente medicamentos veterinários NSRMV para venda à distância a residentes noutros Estados Membros da União Europeia.
Ao clicar no logótipo, o detentor do(s) animal(is) vai ser reencaminhado para a lista entidades licenciadas para a venda de medicamentos veterinários online, onde deverá confirmar se a entidade em questão se encontra licenciada, completando assim o processo de verificação.
O logótipo é confiável quando o detentor do(s) animal(is), após clicar no mesmo, for redirecionado para a referida lista e proceder à confirmação da existência do website onde pretende adquirir os medicamentos veterinários.
Estabelecimentos de Venda a Retalho autorizados à Venda à Distância
Notificação de venda a retalho de MVNSRMV à distância