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Venda à distância de MVNSRMV

Venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária

Ao abrigo do disposto no artigo 104.º do Regulamento n.º 2019/6 de 11 de dezembro de 2018, é permitida a venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária na União Europeia, por entidades que se encontram devidamente autorizadas para o efeito.

Notificação da venda à distância de MVNSRMV e requisitos

O exercício da atividade de venda a retalho à distância (online) de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, depende da aprovação da prévia notificação à DGAV a enviar para o endereço de correio eletrónico inspecao.comercializacao@dgav.pt , com a indicação da data de início da atividade e endereço da página eletrónica na Internet a utilizar para o efeito.

  • Documentos a anexar ao pedido de notificação da venda a retalho à distância de MVNSRMV:
    • Formulário Notificação de venda a retalho de MVNSRMV à distância
    • Identificação do Diretor Técnico, com a prova da sua carteira profissional, quando aplicável;
    • Termo de responsabilidade relativo à Direção Técnica, quando aplicável;
    • Endereço da página eletrónica na internet;
    • Manual de Qualidade / Procedimentos, o qual deve contemplar:
      • Identificação dos intervenientes do processo de venda à distância e a sua formação;
      • Gestão dos riscos associados à venda à distância e medidas de mitigação, nomeadamente na:
        • Armazenagem;
        • Cumprimento da legislação associada aos medicamentos veterinários no país de destino;
        • Aconselhamento Técnico;
        • Transporte;
        • Reclamações;
        • Devoluções.

Os Postos de Venda de Medicamentos Veterinários autorizados e as Farmácias, estão obrigados a manter um registo de todos os medicamentos dispensados, quer ao balcão, quer através das sociedades de informação (online). Estes registos devem identificar os medicamentos (lotes e validades), as quantidades dispensadas e os clientes finais, informação que deve estar disponível para a DGAV.

Após aprovação por parte da DGAV da notificação da venda à distância de MVNSRMV, a designação da Farmácia ou Posto de Venda de Medicamentos Veterinários irá constar na seguinte listagem:

Listagem de entidades autorizadas à venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária

Sem prejuízo das obrigações de informação previstas no Regulamento, a página eletrónica na Internet aprovada que ofereça medicamentos veterinários NSRMV para venda à distância deverá conter, pelo menos:

  • Os dados de contacto da DGAV;
  • Uma hiperligação para a página eletrónica da DGAV;
  • O logótipo comum concebido e definido pela Comissão Europeia, claramente visível em cada vista da página eletrónica na Internet que oferece medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária para venda à distância ao público com hiperligação para a página eletrónica da DGAV.
  • O logotipo comum tem que cumprir com as disposições do Regulamento de Execução (UE) 2021/1904 da Comissão de 29 de outubro de 2021.

No que respeita aos sítios da internet, sempre que se verificar o incumprimento das disposições legais, poderão ser retirados da lista disponibilizada pela DGAV.

Os medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico veterinária a oferecer para venda à distância devem cumprir a legislação nacional e, se for caso disso, do Estado membro de destino, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de aí disporem de autorização de introdução no mercado e classificação quanto à dispensa de acordo com o artigo 34.º do Regulamento.

 Qual é o objetivo do logótipo comum?

Os medicamentos falsificados são uma grande ameaça para a saúde pública, animal e ambiental. A venda ilegal de medicamentos ao público através da Internet por parte de entidades não licenciadas constitui um grave risco para a saúde dos animais, dos seus detentores, dos utilizadores e no caso de animais produtores de géneros alimentícios para os consumidores, tendo-se constatado que os medicamentos adquiridos pela internet são na sua grande maioria falsificados ou ilegais.

O logótipo surge como uma medida que permite ajudar os consumidores a identificar os sites que operam legalmente.

A compra de medicamentos online através das entidades autorizadas garante aquisição de medicamentos seguros.

Como é que é o logótipo comum?

(O logótipo apresentará a bandeira do país do site em causa)

Como é que o logótipo comum funciona?

O logótipo possui um link para o website da autoridade competente do Estado Membro onde se encontra registado o website da farmácia ou posto de venda a retalho que ofereçam legalmente medicamentos veterinários NSRMV para venda à distância a residentes noutros Estados Membros da União Europeia.

Ao clicar no logótipo, o detentor do(s) animal(is) vai ser reencaminhado para a lista entidades licenciadas para a venda de medicamentos veterinários online, onde deverá confirmar se a entidade em questão se encontra licenciada, completando assim o processo de verificação.

O logótipo é confiável quando o detentor do(s) animal(is), após clicar no mesmo, for redirecionado para a referida lista e proceder à confirmação da existência do website onde pretende adquirir os medicamentos veterinários.


Locais de Venda a Retalho autorizados à venda à distância

Notificação de venda a retalho de MVNSRMV à distância

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