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Plano de Inspeção

Compete à DGAV a execução do controlo oficial, cabendo certificar-se de que são respeitadas as obrigações legais relativas aos Medicamentos Veterinários, através de inspeções repetidas e, se necessário, não anunciadas – n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-Lei  n.º 314/2009 de 28 outubro.
Este procedimento sendo maioritariamente aplicado a fabricantes de medicamentos veterinários, pode também aplicar-se a fabricantes de substâncias ativas, a fabricantes de medicamentos experimentais e a importadores ou distribuidores por grosso de medicamentos veterinários (farmacológicos, imunológicos, matérias-primas e pré-misturas medicamentosas), bem como à venda a retalho de medicamentos veterinários, com as necessárias adaptações.

Os princípios que devem imperar na preparação/realização de um ato de inspeção, devem ter em conta o seguinte:

  • Planificação na condução do processo.
  • Isenção do inspetor na avaliação dos temas em análise.
  • Inspeção às instalações.
  • Verificação dos procedimentos e instruções de trabalho.
  • Elaboração da ata de inspeção.
  • Reunião final.
  • Relatório de Inspeção.

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