MENU
Plano de Inspeção
Compete à DGAV a execução do controlo oficial, cabendo certificar-se de que são respeitadas as obrigações legais relativas aos Medicamentos Veterinários, através de inspeções repetidas e, se necessário, não anunciadas – n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 outubro.
Este procedimento sendo maioritariamente aplicado a fabricantes de medicamentos veterinários, pode também aplicar-se a fabricantes de substâncias ativas, a fabricantes de medicamentos experimentais e a importadores ou distribuidores por grosso de medicamentos veterinários (farmacológicos, imunológicos, matérias-primas e pré-misturas medicamentosas), bem como à venda a retalho de medicamentos veterinários, com as necessárias adaptações.
Os princípios que devem imperar na preparação/realização de um ato de inspeção, devem ter em conta o seguinte:
- Planificação na condução do processo.
- Isenção do inspetor na avaliação dos temas em análise.
- Inspeção às instalações.
- Verificação dos procedimentos e instruções de trabalho.
- Elaboração da ata de inspeção.
- Reunião final.
- Relatório de Inspeção.