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PNCUM  PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
No âmbito do Plano Nacional de Controlo de Utilização de Medicamentos e Medicamentos Veterinários nas Explorações, bem como nas restantes ações de fiscalização e controlo que abrangem todo o território, é essencial harmonizar tanto quanto possível o entendimento jurídico de aspetos da legislação, do medicamento veterinário, ou seja o Decreto-Lei n.º 148/2008 de 29 jul., republicado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 out. no que à sua aquisição, utilização e registo diz respeito, na defesa da saúde animal e da saúde do consumidor de géneros alimentícios de origem animal, reforçando os mecanismos de rastreabilidade da segurança desses alimentos.
O presente Documento visa de uma forma esquemática, resumir e esclarecer o processo de enquadramento da prescrição, requisição e registo de medicamentos e medicamentos veterinários utilizados em animais de exploração.

PNCUM – PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS:


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