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PNCUM  PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS:

O Decreto-Lei n.º 148/2008 de 29 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 de outubro, determina no seu artigo 120.º que “A DGAV deve elaborar, anualmente, um plano nacional de controlo de utilização de medicamentos veterinários destinados a animais de exploração, no sentido de serem verificadas, designadamente, as condições de utilização e registo, bem como a cedência dos medicamentos veterinários e das respetivas matérias-primas”. Por sua vez o Regulamento (UE) 2019/6  de 11 de dezembro de 2018, prevê no seu artigo 123.º a realização de controlos a proprietários ou detentores de animais produtores de géneros alimentícios e a médicos veterinários.

O Plano Nacional de Controlo de Utilização de Medicamentos (PNCUM) nas explorações pecuárias, pretende assim dar cumprimento à legislação nacional e da União, instituindo o planeamento, preparação, execução, monitorização e supervisão das intervenções relativas ao controlo oficial no que se refere à prescrição, aquisição, posse, utilização, registo e armazenamento de medicamentos veterinários nas explorações pecuárias.

PNCUM – PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS:


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