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Taxas MV / PUV / BUV
Medicamentos veterinários – Produtos de uso veterinário – Biocidas de uso veterinário
- MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS (MV)
Portaria n.º 27/2011, de 10 jan.
Tabela das Taxas devidas pelos atos previstos no Código do Medicamento Veterinário.
Taxas/fees – Regulamento 6/2019 – documento de apoio
Decreto-Lei n.º 253/2007, de 09 jul.
Taxas de Comercialização de Medicamentos Veterinários – Manual
- PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO (PUV)
Portaria n.º 496/2010, de 14 jul.
Fixa as taxas a cobrar no âmbito do Decreto-Lei n.º 237/2009
- BIOCIDAS DE USO VETERINÁRIO (BUV)
Despacho nº 1334/2024 de 2 de Fevereiro que fixa as taxas pelos serviços prestados e os encargos associados relativos à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas.
Nota: No caso de uma ou várias alterações afetarem de igual forma vários produtos BUV, descritas na alínea a), do ponto 2, do artigo 4.º do Reg. (UE) 354/2013 de 18 abril – ‘Uma série de alterações administrativas propostas que afetem produtos diferentes da mesma maneira é passível de uma comunicação única’, o pagamento da taxa de serviços a ser efetuada é de € 934,51, por essa comunicação única
FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Transferência bancária para o NIB – 0781 0112 0000000 7784 96 – Direcção-Geral do Tesouro (DGT);
IBAN – PT50 0781 0112 00000007784 96
SWIFT BIC CODE – IGCPPTPL
2. Cheque à ordem da Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP);
3. Pagamento na tesouraria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária ou enviado/entregue na tesouraria da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) que corresponde à morada do agente económico.
No caso do pagamento da taxa ser efetuado em numerário, este deverá ser entregue na tesouraria da:
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Campo Grande, n.º 50
1700-093 Lisboa
Nota: Mencione sempre o número de contribuinte do agente económico que efetua o pagamento para emissão de respetivo recibo.