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Bolsa de peritos externos
A bolsa de peritos para avaliação e emissão de pareceres em matérias técnico-científicas relacionadas com a avaliação de substâncias ativas de produtos fitofarmacêuticos e seus adjuvantes, foi criada com vista a complementar a atividade desenvolvida pelo corpo técnico da DGAV, (Decreto-Lei n.º 145/2015 de 31 jul., que executa no direito nacional o Reg. (CE) n.º 1107/2009 de 21 out., do PE e do Conselho, relativo à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos.
A avaliação referida, comporta diferentes áreas científicas, as quais pretendem genericamente enquadrar a qualidade, segurança, impacto ambiental e eficácia dos produtos fitofarmacêuticos.
A componente técnico-científica da avaliação exige características e competências especiais, que permitam realizar trabalho de qualidade e com a devida sustentação científica, a mais absoluta transparência e a ausência de quaisquer conflitos de interesse.
No contexto atual, de fortes restrições na contratação pública, para satisfação das necessidades permanentes de pessoal qualificado e na posse de competências técnicas e científicas adequadas à função, a Bolsa de Peritos surge como uma oportunidade de excelência para a prossecução das obrigações, compromissos e competências definidas na legislação comunitária e nacional, e habilita a DGAV continuar a produzir trabalho com a garantia de manutenção do elevado nível técnico-científico exigível no contexto das atividades desenvolvidas no âmbitp da implementação do quadro regulatório em causa.
Desta forma, foi estabelecido o Regulamento de Funcionamento da Bolsa de Peritos, que inclui regras para a atribuição das funções a desempenhar, critérios de seleção e funcionamento da Bolsa de Peritos.
Regulamento da Bolsa de Peritos