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Precauções para sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos

De acordo com o que se encontra estabelecido no artigo 38º do Decreto-Lei n.º 42/2017 de 6 de abril, sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos, devem ser acompanhadas das informações constantes de etiquetas do produtor de semente ou sobre a embalagem, que contenham precauções de utilização daquelas sementes, elaboradas pela DGAV, a pedido do interessado em colocar no território nacional, comercializar ou distribuir as sementes tratadas.

Quando tratadas em território nacional com produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, ou provenientes de um Estado membro ou de países terceiros (neste caso, desde que tenham sido tratadas com produtos fitofarmacêuticos já autorizados em Portugal) devem ter inscritos:

  • nome do produto fitofarmacêutico utilizado
  • nome da ou das suas substâncias ativas
  • respetivas precauções toxicológicas e ambientais em vigor estabelecidas pela DGAV relativas a sementes tratadas com os produtos fitofarmacêuticos constantes da lista disponível
  • frase de segurança com a seguinte menção:

A constar:

«Sementes tratadas com produto fitofarmacêutico, impróprias para consumo humano e animal, destinadas apenas para sementeira»

Os interessados no estabelecimento de precauções para sementes tratadas com um produto fitofarmacêutico não constante da lista devem dirigir o respectivo pedido à DGAV, para o contacto secdgapf@dgav.pt, acompanhado da Ficha de Dados de Segurança do produto em causa e, sempre que possível, cópia do rótulo do produto conforme autorizado no país de origem.

Nota: esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.


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