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Inspeção periódica obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
O Decreto-Lei n.º 86/2010 de 15 de julho, estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para utilização profissional. Aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção, a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP).
Para solicitar o reconhecimento como Centro IPP deve preencher o seguinte formulário: Formulário de Candidatura.
Para facilitar o processo de reconhecimento a DGAV disponibiliza os seguintes documentos:
Boletim técnico – Equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Lista dos Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (Centros IPP) reconhecidos
Lista dos Técnicos com Formação em Inspeção de equipamento de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – Em atualização
Sistema de Gestão da Inspeção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (SIGECIPP)