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Como se avalia e aprova uma planta GM?
Como se Avalia e Aprova uma Planta geneticamente modificada?
A libertação deliberada no ambiente, quer para fins experimentais quer para fins comerciais de um novo Organismo Geneticamente Modificado (OGM), envolve a participação de todos os Estados Membros, através das respetivas autoridades competentes nacionais, e baseia-se numa avaliação de riscos abrangendo as vertentes da saúde humana e animal e do ambiente.
Essa avaliação de riscos é efetuada caso a caso, o que significa que cada OGM é sujeito a avaliação e obedece a requisitos e procedimentos estipulados na legislação comunitária, nomeadamente na Diretiva n.º 2001/18/CE, do PE e do Conselho de 12 mar., relativa à libertação deliberada no ambiente de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), e no Regulamento n.º 1829/03, do PE e do Conselho de 22 set., relativo a Géneros Alimentícios e a Alimentos para Animais geneticamente modificados.
Com base na avaliação efetuada, é determinada a estimativa de risco inerente a cada característica conhecida do OGM e, caso se considere necessário, é definida uma estratégia de gestão dos riscos ligados à libertação deliberada do OGM ou à sua comercialização.
Resulta deste processo que a autorização de colocação no mercado da União Europeia de um novo OGM, carece de uma análise global positiva da segurança desse OGM.
No quadro seguinte faz-se uma análise comparativa entre estas duas legislações base.
As duas Leis que regulamentam os Organismos Geneticamente Modificados (OGM).