MENU
OUVIR

Rastreabilidade e Rotulagem

Com a entrada em aplicação do REG. (CE) n.º 1830/2003 e do REG. (CE) n.º 65/2004, a partir de abril de 2004 passou a ser obrigatório o cumprimento das regras de rastreabilidade e de rotulagem dos OGM, incluindo as Sementes de Variedades Geneticamente Modificadas (VGM), e dos Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Assim, no caso das embalagens de Semente de VGM, é obrigatório que em cada embalagem conste uma Etiqueta, oficial ou não, onde seja inscrita a menção «Variedade Geneticamente Modificada» e a indicação do Identificador Único do OGM do qual derivam.
No âmbito da rastreabilidade, é obrigatório que os agricultores que cultivem Variedades Geneticamente Modificadas (VGM), transmitam por escrito ao Operador que recebe os seus produtos as seguintes informações:

  • Que o Produto contém ou é derivado de um OGM, e
  • O ou os Identificadores Únicos atribuídos a esses OGM.

Os agricultores devem conservar cópias desses documentos durante um período de 5 anos, nos quais deve constar a identificação do Operador a quem foram fornecidos os produtos.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content