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Variedades Geneticamente Modificadas

Centenas de novas Variedades Vegetais surgem anualmente no mercado comunitário, produto do melhoramento vegetal levado a cabo por investigadores que, deste modo, asseguram a necessária renovação do germoplasma agrícola assim como a manutenção da sua biodiversidade.

A aplicação da moderna biotecnologia ao melhoramento vegetal, constitui um complemento a esta atividade, permitindo introduzir mais rapidamente numa planta uma nova característica, como por exemplo uma maior tolerância a pragas.

Assim, após o melhorador ter considerado que a sua nova obtenção está pronta para ser disponibilizada ao agricultor, torna-se necessário proceder à sua avaliação, pelas entidades oficiais competentes, no sentido de ser aprovada a sua inscrição no Catálogo de Variedades admitidas à Certificação de Semente e, consequentemente, à sua comercialização.
No nosso país é a DGAV a Autoridade Competente nestas matérias.

O processo de inscrição está uniformizado em todos os Estados-Membros por obrigação do cumprimento das Diretivas n.º 2002/53/CE e n.º 2002/55/CE, referentes respetivamente ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas e ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas.

De acordo com esse quadro legislativo, as VGM além de terem de cumprir o disposto para as variedades convencionais, têm ainda que satisfazer as seguintes condições:

  • O OGM do qual derivam terá que estar autorizado para libertação deliberada no ambiente, incluindo o seu cultivo, ao abrigo do disposto na parte C da Diretiva n.º 2001/18/CE, e
  • no caso do produto obtido dessas variedades se destinar a ser utilizado em géneros alimentícios ou em alimentação animal, esse produto terá que ser aprovado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1829/2003.
  • Ao abrigo da legislação comunitária em matéria de inscrição de variedades e de comercialização de sementes, os Estados Membros não podem restringir o comércio de sementes certificadas das variedades inscritas nos catálogos Comuns, salvo em condições particulares devidamente identificadas na legislação, e após notificação e autorização pela Comissão (Decreto-Lei n.º 88/2010).

Atualmente estão inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas, Variedades de Milho Geneticamente Modificadas.

Com base nesta regulamentação comunitária para as espécies agrícolas, as autoridades competentes nacionais podem autorizar a colocação no mercado de semente de variedades que se encontram em fase de inscrição nos seus catálogos nacionais, incluindo de variedades geneticamente modificadas.
Estas autorizações, de acordo com o solicitado pelos requerentes (geralmente os obtentores das variedades), embora limitadas a quantidades máximas de semente possíveis de serem comercializadas, podem abranger vários Estados-Membros.
Decorrente da aplicação desta regulamentação, podem ser autorizadas anualmente para o mercado português, Variedades de Milho Geneticamente Modificadas em fase de inscrição num catálogo de um Estado-Membro.

Etiqueta Laranja
As embalagens de semente destas variedades devem possuir etiquetas de certificação de cor-de-laranja e, a sua colocação no mercado tem como objetivo a realização de testes e ensaios realizados em empresas agrícolas para reunir informação sobre a cultura ou a utilização destas variedades.


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