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Variedades Geneticamente Modificadas
Centenas de novas Variedades Vegetais surgem anualmente no mercado comunitário, produto do melhoramento vegetal levado a cabo por investigadores que, deste modo, asseguram a necessária renovação do germoplasma agrícola assim como a manutenção da sua biodiversidade.
A aplicação da moderna biotecnologia ao melhoramento vegetal, constitui um complemento a esta atividade, permitindo introduzir mais rapidamente numa planta uma nova característica, como por exemplo uma maior tolerância a pragas.
Assim, após o melhorador ter considerado que a sua nova obtenção está pronta para ser disponibilizada ao agricultor, torna-se necessário proceder à sua avaliação, pelas entidades oficiais competentes, no sentido de ser aprovada a sua inscrição no Catálogo de Variedades admitidas à Certificação de Semente e, consequentemente, à sua comercialização.
No nosso país é a DGAV a Autoridade Competente nestas matérias.
O processo de inscrição está uniformizado em todos os Estados-Membros por obrigação do cumprimento das Diretivas n.º 2002/53/CE e n.º 2002/55/CE, referentes respetivamente ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas e ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas.
De acordo com esse quadro legislativo, as VGM além de terem de cumprir o disposto para as variedades convencionais, têm ainda que satisfazer as seguintes condições:
- O OGM do qual derivam terá que estar autorizado para libertação deliberada no ambiente, incluindo o seu cultivo, ao abrigo do disposto na parte C da Diretiva n.º 2001/18/CE, e
- no caso do produto obtido dessas variedades se destinar a ser utilizado em géneros alimentícios ou em alimentação animal, esse produto terá que ser aprovado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1829/2003.
- Ao abrigo da legislação comunitária em matéria de inscrição de variedades e de comercialização de sementes, os Estados Membros não podem restringir o comércio de sementes certificadas das variedades inscritas nos catálogos Comuns, salvo em condições particulares devidamente identificadas na legislação, e após notificação e autorização pela Comissão (Decreto-Lei n.º 88/2010).
Atualmente estão inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas, Variedades de Milho Geneticamente Modificadas.
- Variedades de Milho Geneticamente Modificadas inscritas no “Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas” autorizadas na campanha 2023.
- APV – Autorização Provisória de Venda – 2023
Com base nesta regulamentação comunitária para as espécies agrícolas, as autoridades competentes nacionais podem autorizar a colocação no mercado de semente de variedades que se encontram em fase de inscrição nos seus catálogos nacionais, incluindo de variedades geneticamente modificadas.
Estas autorizações, de acordo com o solicitado pelos requerentes (geralmente os obtentores das variedades), embora limitadas a quantidades máximas de semente possíveis de serem comercializadas, podem abranger vários Estados-Membros.
Decorrente da aplicação desta regulamentação, podem ser autorizadas anualmente para o mercado português, Variedades de Milho Geneticamente Modificadas em fase de inscrição num catálogo de um Estado-Membro.
Etiqueta Laranja
As embalagens de semente destas variedades devem possuir etiquetas de certificação de cor-de-laranja e, a sua colocação no mercado tem como objetivo a realização de testes e ensaios realizados em empresas agrícolas para reunir informação sobre a cultura ou a utilização destas variedades.