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Atribuições

A DGAV é um serviço central integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e integrado no Ministério que tutela o setor agropecuário.

As suas competências respeitam à saúde e proteção animal, à sanidade vegetal e à regulamentação e coordenação do controlo alimentar.

No cumprimento da sua Missão a DGAV prossegue as seguintes atribuições:

  • Participar na definição e aplicação das políticas públicas no âmbito das suas competências;
  • Assegurar a representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições, bem como a coordenação do Sistema de Alerta Rápido, das missões do serviço alimentar e veterinário da Comissão Europeia, e dos grupos do Codex Alimentarius;
  • Proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação das medidas definidas a nível nacional e comunitário no âmbito do sistema de segurança alimentar, proteção e sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, no âmbito das competências próprias;
  • Coordenar a elaboração do plano nacional de controlo plurianual, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais;
  • Definir e coordenar as estratégias de promoção da segurança dos géneros alimentícios, de alimentos para animais e materiais em contacto com géneros alimentícios, em articulação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, bem como da fitossanidade e proteção e sanidade dos animais;
  • Elaborar, coordenar e avaliar a execução dos planos de controlo oficial relativos à produção e transformação dos géneros alimentícios, das respetivas matérias-primas, ingredientes e aditivos, dos materiais em contacto com géneros alimentícios e dos subprodutos de origem animal e dos alimentos para animais;
  • Elaborar, coordenar e avaliar a execução dos planos de controlo oficial no âmbito da fitossanidade e dos resíduos de pesticidas, bem como os planos de controlo oficial relativos à proteção e sanidade animal, incluindo as ações de inspeção hígio-sanitária dos produtos de origem animal e a implementação de programas de prevenção e luta relativamente a epizootias ou doenças de carácter zoonótico;
  • Coordenar e auditar a execução dos diversos planos de controlo oficial pelas direções regionais de agricultura e pescas no âmbito das suas competências;
  • Coordenar e regulamentar as atividades técnicas relativas ao controlo e certificação de materiais de multiplicação de plantas, incluindo o cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas;
  • Assegurar a elaboração dos Catálogos Nacionais de Variedades (CNV) de espécies hortícolas, agrícolas, de videira e de fruteiras, e a articulação com os Catálogos Comuns da União Europeia e com a Lista de Variedades admitidas à Certificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
  • Exercer as funções de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança dos alimentos no âmbito da atividade de transformação dos géneros alimentícios, assegurando a coordenação da informação relativa aos registos de operadores do setor agroalimentar;
  • Proceder à autorização, controlo e inspeção do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, biocidas de uso veterinário, alimentos medicamentosos para animais e produtos fitofarmacêuticos e biocidas preservadores da madeira;
  • Definir, coordenar e avaliar as ações relativas à certificação para exportação e controlos à importação no âmbito das suas atribuições;
  • Assegurar a coordenação da informação relativa aos registos de operadores do sector alimentar, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, enquanto autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar;
    Coordenar o funcionamento do sistema nacional de informação e registo animal;
  • Assegurar a proteção e a valorização dos recursos genéticos animais terrestres e vegetais, designadamente através da coordenação da execução e de ações que visem a defesa, a gestão, o melhoramento e a conservação do património genético nacional, em articulação com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.;
  • Assegurar a regulamentação nacional das normas de comercialização dos produtos agroalimentares, articulando a representação a nível comunitário com outras entidades;
  • Definir e colaborar na formação nas suas áreas de competências.

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