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Entre o Continente e as Regiões Autónomas
Requisitos sanitários para deslocações com animais de companhia entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Cães, gatos e furões
- Gatos e furões não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (em Portugal a vacinação antirábica não é obrigatória nestas espécies), e cães até aos 3 meses – devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que assegure que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino.
- Cães com mais de 3 meses – devem apresentar o boletim sanitário ou passaporte com comprovativo da vacinação antirrábica válida. A identificação eletrónica é obrigatória antes desta vacinação.
- Gatos e furões nascidos a partir de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 120 dias após o nascimento. Gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 25 de outubro de 2022.
O Passaporte de Animais de Companhia não é obrigatório.
A desparasitação contra parasitas internos e externos é sempre aconselhável.
Animais de companhia de outras espécies
Como princípio geral, o detentor deve munir-se de um atestado de saúde emitido por um médico veterinário que garanta que o animal em causa, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino – como por exemplo no caso de aves passeriformes ou psitaformes, de coelhos, de hamsters e de peixes de aquário.
Para outras espécies o interessado deve solicitar por escrito autorização ao serviço competente, já que, por motivos de ordem sanitária ou de preservação de espécies e da biodiversidade, algumas espécies poderão estar sujeitas a restrições próprias, ou mesmo interdição, no caso de entrada na Madeira ou nos Açores – por exemplo esquilos, tartarugas e cágados, porcos anões, pavões, entre outras.
. A entrada de Animais Exóticos nos Açores carece de Parecer da Direção Regional do Ambiente:
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 02 de abril.
. A introdução de Espécies não Indígenas na Madeira é Proibida:
Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/M, de 28 de agosto.
Para esclarecimentos adicionais de natureza sanitária, poderá contactar os serviços locais:
Madeira:
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Tel. 291 201 790
e-mail: dsav.dra.sra@madeira.gov.pt
Açores:
Direção de Serviços de Veterinária
Direção Regional da Agricultura
Tel. 295 404 200
e-mail: info.dsv@azores.gov.pt