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Entre o Continente e as Regiões Autónomas

Requisitos sanitários para deslocações com animais de companhia entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira


Cães, gatos e furões

  • Gatos e furões, não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (nestas espécies a vacinação antirrábica é facultativa em território nacional) e cães até aos 3 meses, devem:

    a) Encontrar-se identificados eletronicamente e registados no SIAC;
    e
    b) Fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário, que assegure que o animal, à data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino.

  • Cães a partir dos 3 meses – devem fazer-se acompanhar com um boletim sanitário ou passaporte com comprovativo da vacinação antirrábica válida. A identificação eletrónica é obrigatória antes da vacinação antirrábica e de qualquer outra profilaxia sanitária obrigatória.

O Passaporte de Animais de Companhia (PAC) não é obrigatório para este efeito.
A desparasitação contra parasitas internos e externos é sempre aconselhável.

  • Ainda, conforme previsto no n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, em qualquer deslocação de um cão, gato ou furão em território nacional, a fim de comprovar a regularidade do registo do animal, o seu titular ou o simples detentor deve fazer-se acompanhar do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou do PAC.
  • Cães, gatos e furões que viajam de outros países:
    • Se provenientes de Estados Membros da União Europeia, quando permaneçam em Portugal até 120 dias, devem fazer-se acompanhar com o respetivo PAC;
    • Se provenientes de Países Terceiros, que permaneçam em Portugal até 120 dias, devem fazer-se acompanhar com o certificado sanitário emitido no país de origem (este certificado é válido até 4 meses desde a data da realização dos controlos no ponto de entrada na União Europeia ou até à data de expiração da vacinação antirrábica http://ec.europa.eu/food/animal/liveanimals/pets/index_en.htm).   

Animais de companhia de outras espécies 

Como princípio geral, o detentor deve munir-se de um atestado de saúde emitido por um médico veterinário que garanta que o animal em causa, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino  – como por exemplo no caso de aves passeriformes ou psitaformes, de coelhos, de hamsters e de peixes de aquário.

Para outras espécies o interessado deve solicitar por escrito autorização ao serviço competente, já que, por motivos de ordem sanitária ou de preservação de espécies e da biodiversidade, algumas espécies poderão estar sujeitas a restrições próprias, ou mesmo interdição, no caso de entrada na Madeira ou nos Açores – por exemplo esquilos, tartarugas e cágados, porcos anões, pavões, entre outras.

A entrada de Animais Exóticos nos Açores carece de Parecer da Direção Regional do Ambiente:
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 02 de abril.

A entrada de Espécies Exóticas na Região Autónoma da Madeira carece de Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM) como a autoridade competente nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014.

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, detenção, introdução na natureza e repovoamento de espécies exóticas na Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2023/M, de 2 de maio.


Para esclarecimentos adicionais de natureza sanitária, poderá contactar os serviços locais:

Madeira:
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Tel. 291 145 465
e-mail: dsav.dra.sra@madeira.gov.pt

Açores:
Direção de Serviços de Veterinária
Direção Regional da Agricultura
Tel. 295 404 200
e-mail: info.dsv@azores.gov.pt


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