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Filipinas

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA  FILIPINAS
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?

Sim, para Carne de suíno. Só poderão exportar, os estabelecimentos que foram inspecionados e autorizados pela autoridade competente das Filipinas, durante a missão de 2024.
Os estabelecimentos que desejem ser autorizados a exportar para as Filipinas devem entrar em contacto com os serviços regionais da DGAV a fim de lhes ser indicado se está prevista visita de habilitação para exportação daquelas autoridades.

A manutenção da habilitação do estabelecimento implica que o operador não deverá incorrer em incumprimentos considerados críticos ou graves para a segurança da carne. Deverão ter implementados no estabelecimento Boas Práticas de Fabrico (BPF)/Procedimentos Operacionais Padrão de Saneamento (SSOP) e certificação HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point).

Não, para Produtos à base de carne, Produtos Lácteos, Produtos da Pesca, Peles e couros tratados de ungulados e Alimentos Processados.

No entanto para Alimentos Processados é obrigatório o registo individual de cada produto, registo este efetuado através de um Importador Licenciado naquele país. Ver abaixo os detalhes sobre o registo de alimentos processados.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?

Sim, Portugal tem acordo de exportação com as autoridades para Carne de suíno.

Não, para Produtos à base de carne, Produtos Lácteos, Produtos da Pesca, Peles e couros tratados de ungulados e Alimentos Processados.

No caso de Alimentos Processados (ver informação abaixo), como por exemplo, produtos à base de carne, produtos lácteos ou produtos da pesca, são aceites certificados generalistas que atestam o cumprimento das condições de produção e colocação no mercado da UE.

Há histórico de exportação de peles e couros tratados de ungulados com recurso a modelos generalista.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?

Sim, para a Carne de suíno há requisitos específicos a cumprir. As condições de importação têm ainda, definidos requisitos específicos sobre as condições de rotulagem e embalagem da carne a exportar. Deverão ser contactados os serviços regionais da DGAV para esclarecimento. Os operadores habilitados deverão assegurar que as remessas são importadas através de um importador licenciado nas Filipinas, que efetua o pedido de licença de importação às autoridades daquele país.

Não.

Condições sanitárias requeridas:

Carne de suíno

  1. A carne de suíno para exportação provém de animais saudáveis, resultante do abate, produção e transformação em estabelecimento aprovado a exportar carne de suíno para as Filipinas, e foi inspecionada e aprovada para exportação pelo veterinário oficial da AC do país exportador.
  2. A carne destinada à exportação provém de animais nascidos e criados em Portugal ou num país ou zona acreditado pelas Filipinas para exportar carne para as Filipinas (Accredited Countries Approved to Export Meat Into the Philippines).
  3. A carne e os seus materiais de embalagem devem estar isentos de doenças infeciosas e/ou zoonóticas e os perigos microbiológicos não excedem os níveis aceitáveis fixados pelas normas filipinas e/ou pelas normas internacionais.
  4. A carne destinada à exportação não contém resíduos de antibióticos, pesticidas, hormonas, metais pesados, radioatividade e substâncias semelhantes que possam constituir um perigo para a saúde pública, a saúde animal e o ambiente.
  5. A carne destinada à exportação deve ostentar a marca de identificação oficial na embalagem primária, secundária e/ou do expedidor, que comprove que a carne foi certificada como inspecionada e aprovada pela AC, em conformidade com a regulamentação alimentar nacional do país exportador.

Produtos à base de carne e Produtos Lácteos

  1. Os produtos foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril e estão aprovados para consumo humano;
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril.

Produtos da Pesca

Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 Janeiro, n.º 852/2004 de 29 Abril, n.º 853/2004 de 29 Abril e n.º 2073/2005 de 15 de Novembro.

Peles e couros tratados de ungulados 

O exportador é responsável pelas quantidades e informações indicadas.

O certificado só tem fins sanitários.

Outra informação:

Alimentos Processados:

A FDA (Food and Drug Administration) das Filipinas, divulgou os procedimentos para colocação no mercado daquele país de géneros alimentícios processados, incluindo aqueles contendo produtos de origem animal.

Da informação recebida, transmite-se o seguinte:

  • Os operadores interessados em exportar géneros alimentícios processados para as Filipinas, terão de registar previamente cada tipo de produto que pretendem exportar, por forma a obter um Certificado de Registo de Produto – CPR (Certificate of Product Registration);
  • Todos os procedimentos para obter o CPR e para colocação no mercado das Filipinas, apenas poderão ser efetuados por Operadores Licenciados pela FDA, isto é, operadores que detenham uma Licença para Operar – LTO (Licence to Operate) emitida por aquele organismo;
  • Os produtores estrangeiros, ao contrário dos produtores nacionais, não necessitam de uma LTO. No entanto, apenas poderão registar os seus produtos e exportar para as Filipinas através de um importador licenciado, que detenha a referida LTO;
  • Disponibiliza-se uma apresentação que descreve a forma como são emitidas as LTO (Licensing Requirements and Procedures for Food Importers), e uma apresentação que descreve os procedimentos para registo de produtos (E-Registration Presentation);
  • Os procedimentos em causa aplicam-se a géneros alimentícios processados (incluindo os de origem animal ou os que os contenham), mas também a suplementos alimentares, água engarrafada e sal iodado;
  • Os produtos em causa (sujeitos a registo) são classificados em “alto risco”, “médio risco”, “baixo risco” ou “matérias-primas”. A maioria dos géneros alimentícios de origem animal são classificados como “alto risco”;
  • Os procedimentos de registo de produtos são bastante complexos, incluindo uma aplicação inicial com pagamento de uma taxa, rotulagem de acordo com a legislação das Filipinas, fotografias do produto, certificados analíticos, nomeadamente para análises microbiológicas do produto;
  • Após registados os produtos, as remessas exportadas poderão ser acompanhadas por documentos de vários tipos (escolha opcional por parte dos operadores), que podem incluir um certificado ISO 22000, um certificado de livre venda ou um certificado sanitário emitido pela DGAV. No caso de se optar pelo certificado a emitir pela DGAV (opção que se recomenda), será aceite um modelo de certificado generalista, a solicitar na Plataforma Certific@+.

Assim, realçamos que quer os procedimentos de registo de produto, quer de exportação de remessas, terão obrigatoriamente de passar por um importador licenciado pela FDA, importador que detenha uma LTO acima referida. Os operadores nacionais deverão conduzir todo o processo com o respetivo importador, não havendo contactos diretos com as autoridades das Filipinas.


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