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Géneros Alimentícios e Subprodutos de Origem Animal
Géneros Alimentícios de Origem Animal,
Subprodutos e Produtos Derivados não destinados à Alimentação Animal
Procedimentos gerais de exportação
A exportação de géneros alimentícios de origem animal/ subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal, exportados ou reexportados da União Europeia, deve obedecer à legislação da União Europeia e/ou aos requisitos estabelecidos pelo país importador.
Enquanto responsável pela certificação oficial de produtos de origem animal destinados à exportação, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária toma medidas para garantir a conformidade e segurança dos produtos e da documentação oficial emitida. Nesse sentido a certificação de exportação é feita por médicos veterinários oficiais habilitados para o efeito e de acordo com os procedimentos instituídos e as normas legais em vigor.
Antes de poderem ser emitidos os certificados para exportação, existem uma série de exigências e condicionalismos a cumprir por parte dos operadores, que condicionam a emissão, ou não, dos certificados aplicáveis à mercadoria em causa.
Assim, devem ser tidas em conta 2 fases para o processo:
1.ª FASE – Conhecimento das Condições para Exportação
O Operador deve obter antecipadamente informação sobre as condições específicas de exportação do produto pretendido para o país terceiro (que podem condicionar a exportação em causa).
Essa informação pode ser obtida através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da DGAV (DSAVR) e dos Serviços Veterinários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (DSAVR/RA), ou através do seu importador (neste caso a informação deverá de imediato ser remetida à sua DSAVR/RA).
No caso de existirem condições específicas de exportação para o produto em causa, para o país terceiro de destino, o operador deve respeitar e cumprir as suas exigências, incluindo os critérios microbiológicos, químicos e outros que possam ser diferentes dos requisitos da União Europeia, e executar os respetivos ensaios laboratoriais e/ou procedimentos solicitados previamente à exportação.
Só após concluídos estes passos se pode passar à fase seguinte:
2.ª FASE – Solicitação da Emissão de Certificado para Acompanhamento do Produto a Exportar:
A solicitação de um certificado para exportação de qualquer animal, género alimentício de origem animal/subproduto ou produto derivado deve ser efetuada na Plataforma Certific@+. A solicitação de certificados carece de registo prévio, sendo disponibilizadas indicações para suporte ao registo na homepage da Plataforma. O operador interessado deverá submeter o pedido de emissão de certificado com a antecedência mínima de 48h, por forma a permitir a gestão do processo de certificação, havendo uma taxa de urgência aplicável, caso não seja respeitada a referida antecedência. Este serviço prestado pela DGAV enquadra-se como uma solicitação de um Pedido de Emissão de Certificado sanitário para exportação sendo os valores atuais fixados pelo Despacho 3044/2024.
Contactos das DSAVR/RA (Serviços Veterinários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira):
- Região Autónoma dos Açores (RAA)
- Região Autónoma da Madeira (RAM)
Contactos das DSAVR (Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da DGAV):
- DSAVRN (Região Norte)
- DSAVRC (Região Centro)
- DSAVRLVT (Região de Lisboa e Vale do Tejo)
- DSAVRA (Região do Alentejo)
- DSAVRALG (Região do Algarve)
REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO):
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento, servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR / RA.
- África do Sul
- Albânia
- Angola
- Arábia Saudita
- Argélia
- Argentina
- Arménia – ver União Económica Euroasiática
- Austrália
- Azerbaijão
- Bangladesh
- Barém
- Benim
- Bielorrússia – ver União Económica Euroasiática
- Bolívia
- Bósnia-Herzegovina
- Brasil
- Cabo Verde
- Camarões
- Camboja
- Canadá
- Catar
- Cazaquistão – ver União Económica Euroasiática
- Chile
- China (Não inclui as regiões administrativas de Macau e Hong Kong)
- Colômbia
- Comores
- Congo
- Congo, República Democrática do, (ver ” República Democrática do Congo”)
- Coreia do Sul
- Costa do Marfim
- Costa Rica
- Cuba
- Egipto
- Emirados Árabes Unidos
- Estados Unidos (Estados Unidos da América)
- Etiópia
- Federação Russa (ver União Económica Euroasiática)
- Filipinas
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