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Formação e Habilitação de Utilizadores Profissionais

Perguntas frequentes

Para consulta dos cursos de formação homologados na área da Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos deverá aceder ao portal da DGADR em Formação, apoio técnico e aconselhamento / Formação específica setorial onde poderá consultar os diferentes cursos dirigidos a técnicos e a agricultores e operadores.

Para aceder à informação sobre formação sectorial certificada e entidades, públicas ou privadas, que ministram cursos de formação na área da distribuição e/ou venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, deverá consultar o portal da DGADR em Formação, apoio técnico e aconselhamento / Entidades Formadoras Certificadas.

A validade do certificado de formação é a mesma validade da habilitação, ou seja, 10 anos.

No caso de reunir os requisitos exigidos pela legislação deve efetuar o pedido de habilitação como técnico responsável, utilizando o formulário disponibilizado no portal da DGAV em Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos / Habilitação de Utilizadores Profissionais, acompanhado dos documentos necessários à comprovação dos requisitos referidos e indicados no formulário.

Para requerer a habilitação de técnico responsável deve comprovar dispor dos requisitos indicados no artigo 7.º, da Lei n.º 26/2013, sendo exigido que o técnico responsável tenha formação superior em ciências agrárias e afins (ver Despacho N.º 4/G/2015).

Cumulativamente deve dispor ainda de certificado da conclusão, com aproveitamento, da ação de formação em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF) ou em formação distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (FDCAPF).

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

Artigo 7.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Despacho N.º 4/G/2015

Deverá frequentar, e concluir com aproveitamento, a ação de atualização da formação em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (ADCAPF), e efetuar o pedido de renovação da habilitação como técnico responsável antes do término da data de validade da habilitação (indicada no cartão), utilizando o formulário disponibilizado no portal da DGAV em Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos / Habilitação de Utilizadores Profissionais, acompanhado dos documentos necessários à comprovação dos requisitos referidos e indicados no formulário.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

N.º 2 e n.º 5, do artigo 7.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Não, o técnico responsável só pode assumir funções, no máximo, em três locais para os quais tenha sido concedida uma autorização para o exercício de atividade de distribuição, de venda ou de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

N.º 3, do artigo 6.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

6a) Sim, desde que o titular das respetivas autorizações de exercício de atividade (AEA) seja o mesmo.

De acordo com o legalmente estabelecido, um técnico responsável (TR) que exerça funções numa empresa de distribuição só pode exercer simultaneamente funções em estabelecimentos de venda se o titular das respetivas autorizações de exercício de atividade for o mesmo, no total de três estabelecimentos.

b) Um técnico responsável habilitado que seja TR de uma empresa de distribuição (D), pode assumir funções noutra empresa de distribuição (D).

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

N.º 4, do artigo 6.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Aplica-se apenas ao técnico responsável habilitado em funções naquela empresa. Aos restantes técnicos habilitados, mas que não desempenham a função de técnico responsável, não se aplica.

Uma das atribuições do Técnico Responsável é a supervisão e a formação dos operadores de venda. A elaboração do Manual de Procedimentos Operativos (MPO) é um requisito obrigatório e uma mais-valia onde são descritas todas as operações/atividades efetuadas na empresa e como realizá-las corretamente.

Este manual servirá de base à formação a ministrar pelo Técnico Responsável aos operadores de venda.

O documento de orientação para a elaboração do manual dos procedimentos operativos (MPO) está disponível no portal da DGAV em Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos / Exercício da atividade da distribuição e/ou venda de produtos fitofarmacêuticos

O MPO deve ser entregue até seis meses após a data de concessão da autorização de exercício de atividade, conforme legalmente estipulado.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

n.º 4, alínea b), do artigo 5.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

No caso de reunir os requisitos exigidos pela legislação em vigor deve efetuar o pedido de habilitação como operador de venda junto da CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Rural) territorialmente competente, acompanhado do certificado da conclusão, com aproveitamento, da ação de formação em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCPF). A habilitação como operador de venda é válida por um período de 10 anos e renovável por iguais períodos mediante atualização da respetiva formação habilitante.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

Artigo 8.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Deverá frequentar, e concluir com aproveitamento, a ação de atualização da formação em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF), e efetuar o pedido de renovação da habilitação como operador de venda antes do término da data de validade da habilitação (indicada no cartão) à CCDR territorialmente competente, acompanhado do certificado da conclusão, com aproveitamento, da referida ação de formação.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

Artigo 8.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

No caso de reunir os requisitos exigidos pela legislação em vigor deve efetuar o pedido de habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos junto da CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Rural) territorialmente competente, acompanhado do certificado da conclusão, com aproveitamento, da ação de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF), sendo a habilitação válida por um período de 10 anos e renovável por iguais períodos mediante atualização da respetiva formação habilitante.

Caso seja detentor de formação superior, ou de nível técnico-profissional, na área agrícola, florestal ou afins, que demonstre a aquisição de competências em matéria de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, poderá também solicitar a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos junto da entidade referida, acompanhado do certificado de habilitações literárias.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

Artigo 18.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Deverá frequentar, e concluir com aproveitamento, a ação de atualização da formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF), e efetuar o pedido de renovação da habilitação como aplicador antes do término da data de validade da habilitação (indicada no cartão) à CCDR territorialmente competente, acompanhado do certificado da conclusão, com aproveitamento, da referida ação de formação.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

Artigo 18.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Não. De acordo com a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, todos os que manuseiam ou aplicam produtos fitofarmacêuticos de uso profissional devem realizar formação específica de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e deter a habilitação profissional de aplicador.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

Artigo 18.º, 26.º e 27.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

No caso de reunir os requisitos exigidos pela legislação em vigor deve efetuar o pedido de habilitação como aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos utilizando o formulário disponibilizado no portal da DGAV em Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos / Habilitação de Utilizadores Profissionais, acompanhado do certificado da conclusão, com aproveitamento, da ação de formação em aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos – Produtos de Tratamento em Ambiente Confinado (AEPFAC) ou da ação de formação em aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos – Produtos de Tratamento de solo (AEPFS).

A habilitação como aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos é válida por um período de 10 anos e renovável por iguais períodos.

LEGISLAÇÃO /NORMAS APLICÁVEIS:

Artigo 22.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Deverá frequentar, e concluir com aproveitamento, a ação de atualização da formação em aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos –  Produtos de tratamento em ambiente confinado e de tratamento de solo (AAEPF-ACS) –  e efetuar o pedido de renovação da habilitação como aplicador especializado antes do término da data de validade da habilitação (indicada no cartão), utilizando o formulário disponibilizado no portal da DGAV em Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos / Habilitação de Utilizadores Profissionais, acompanhado dos documentos necessários à comprovação dos requisitos referidos e indicados no formulário.


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