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3. Contaminação Cruzada
A introdução de contaminantes em alimentos para animais pode ocorrer em qualquer fase da cadeia ou da atividade desenvolvida pelas empresas do setor dos alimentos para animais, desde a produção primária de alimentos para animais até à sua colocação no mercado. A contaminação cruzada decorre da presença de uma substância indesejável/intolerável (farmacologicamente ativa, ou não) num alimento não alvo.
Os contaminantes em alimentos para animais podem constituir-se como agentes físicos, agentes patogénicos, substâncias indesejáveis e/ou resíduos de medicamentos veterinários em alimentos não-alvo.
O impacto causado pela presença de contaminantes em alimentos para animais varia, podendo ser grave ou devastador, uma vez que, para além de poder ser letal para os animais aos quais é distribuído um alimento não seguro, pode também dar origem à contaminação dos géneros alimentícios produzidos, como a carne, leite e os ovos, e, por conseguinte, pôr em causa a saúde pública.
A fim de proteger a saúde e bem-estar animal, a saúde humana e o meio ambiente, há que considerar os limites máximos admissíveis (LMA) de substâncias indesejáveis em alimentos para animais, bem como os critérios microbiológicos legalmente estabelecidos. Deverão ser ainda respeitados os níveis máximos de contaminação cruzada por resíduos de medicamentos veterinários em alimentos para animais não visados, a estabelecer com base na avaliação científica dos riscos efetuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em cooperação com a Agência Europeia de Medicamentos, bem como ter em conta a aplicação de boas práticas de produção e do princípio «tão baixo quanto razoavelmente possível» (ALARA – As Low As Reasonably Achievable).
Sempre que a avaliação científica dos riscos não for conhecida, deverão ser cumpridos os eventuais limites máximos nacionais estabelecidos para transferência de medicamentos veterinários em alimentos para animais não visados, ou na sua inexistência considerar o perigo da substância farmacologicamente ativa em causa, em função da sua severidade e probabilidade para a espécie/categoria animal não alvo.
Dependendo da natureza da substância indesejável que se encontra no alimento não alvo, consideramos que a fonte de contaminação pode apresentar um fator de risco maior ou menor para a saúde e bem-estar animal assim como para a saúde pública.
Manual de Homogeneidade e Contaminação Cruzada
Revista Alimentação Animal n.º129 Artigo sobre "CONTAMINAÇÕES CRUZADAS EM ALIMENTAÇÃO ANIMAL: IDENTIFICAÇÃO, PREVENÇÃO E MONITORIZAÇÃO DOS RESPETIVOS PERIGOS".pdf