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Alimentos Dietéticos
Ainda enquanto alimentos compostos para animais, consideram-se os alimentos para animais com objetivos nutricionais específicos, também designados de alimentos dietéticos, os quais se encontram definidos pelo REG. (CE) n.º 767/2009 de 13 jul. como “os alimentos para animais que podem satisfazer um objetivo nutricional específico em virtude da sua composição ou método de fabrico específicos, que os distinguem claramente de alimentos comuns para animais”.
Os alimentos para animais com objetivos nutricionais específicos, não incluem os alimentos medicamentosos para animais na aceção da Diretiva n.º 90/167/CEE, transposta para direito nacional através do D.L. n.º 151/2005.
Os alimentos para animais com objetivos nutricionais específicos, não carecem de autorização prévia de introdução no mercado, contudo só podem ser comercializados nessa qualidade, se o objetivo nutricional específico que se alega estiver incluído na lista das utilizações previstas a nível comunitário, e se respeitem as demais condições estabelecidas.
A atual lista das utilizações previstas, consta da Diretiva 2008/38/CE da Comissão de 5 de Março de 2008 (versão consolidada).
A atual lista das utilizações previstas, consta do Reg. (UE) 2020/354 da Comissão de 4 de março.
As disposições de apresentação, embalagem e rotulagem dos alimentos para animais com objetivos nutricionais específicos, estão previstas no REG. (CE) n.º 767/2009, de 13 jul, sem prejuízo de legislação específica a considerar, nomeadamente:
- Disposições de Rotulagem
Previstas no Anexo IV do REG. (CE) n.º 999/2001 de 22 maio, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis complementadas por disposições de rotulagem dos alimentos compostos que contenham proteínas animais transformadas, adotadas pelo Decreto-Lei n.º 76/2003 de 19 abril, relativo a medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme no domínio da alimentação animal; - Regras de Colocação no Mercado e Rotulagem
Ao abrigo do REG. (CE) n.º 1830/2003 de 22 set. relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. - Proibições relativas à Alimentação dos Animais
E respetivas derrogações, constantes do REG. (CE) n.º 999/2001 de 22 maio, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis;
As obrigações para fabrico e colocação no mercado de alimentos para animais com objetivos nutricionais específicos, estão abrangidas pelo REG. (CE) n.º 183/2005, relativo a requisitos de higiene dos alimentos para animais.