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Alergias e Intolerâncias
Hoje em dia é necessário que as informações sobre a presença de alergénios nos géneros alimentícios sejam sempre fornecidas ao consumidor, incluindo no caso de géneros alimentícios não pré-embalados.
Nesse sentido, os operadores de empresas do setor alimentar devem declarar a presença de alergénios alimentares usados como ingredientes nos seus alimentos.
Atualmente são 14 os alergénios que devem ser declarados na rotulagem:
Cereais contendo glúten | Frutos secos |
Crustáceos | Aipo |
Ovos | Mostarda |
Pescado | Sementes de sésamo |
Amendoim | Sulfitos |
Soja | Tremoço |
Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose) | Moluscos |
GLÚTEN
«Glúten é uma fração proteica de trigo, centeio, cevada, aveia ou suas variedades cruzadas e derivados destes cereais, a que algumas pessoas são intolerantes e que é insolúvel quer em água quer numa solução de cloreto de sódio a 0,5 M.»
As regras relativas aos requisitos de prestação de informação aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios estão estabelecidas no Reg. de Execução (UE) 828/2014.
Menções autorizadas sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten:
- «isento de glúten» em géneros alimentícios que não contiverem mais de 20mg/kg;
- «teor muito baixo de glúten» em géneros alimentícios constituídos ou contendo cereais, especialmente transformados para reduzir o teor de glúten, que não contiverem mais de 100mg/kg.
A DGAV disponibiliza uma Nota orientadora sobre este tema.
LACTOSE
A referência da menção “lactose” na rotulagem é esclarecida numa Nota orientadora da DGAV.
Consulte ainda:
- A Comunicação da Comissão 2017/C 428/01referente à prestação de informação sobre as substâncias ou os produtos que provocam alergias ou intolerâncias, como enumerados no anexo II do Reg. 1169/2011.
- A página da Comissão Europeia no que se refere a alimentos sem glúten.
- Risco de alergias a insetos – informação aos consumidores – Menu Novos Alimentos
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.