MENU
OUVIR

Alergias e Intolerâncias

Hoje em dia é necessário que as informações sobre a presença de alergénios nos géneros alimentícios sejam sempre fornecidas ao consumidor, incluindo no caso de géneros alimentícios não pré-embalados.

Nesse sentido, os operadores de empresas do setor alimentar devem declarar a presença de alergénios alimentares usados como ingredientes nos seus alimentos.

Cereais contendo glútenFrutos secos
CrustáceosAipo
OvosMostarda
Pescado Sementes de sésamo
AmendoimSulfitos
SojaTremoço
Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose)Moluscos

Lista de Alergénios (Anexo II do Regulamento (CE) n. 1169/2011)

«Glúten é uma fração proteica de trigo, centeio, cevada, aveia ou suas variedades cruzadas e derivados destes cereais, a que algumas pessoas são intolerantes e que é insolúvel quer em água quer numa solução de cloreto de sódio a 0,5 M.»

As regras relativas aos requisitos de prestação de informação aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios estão estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 828/2014.

Menções autorizadas sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten:

  • «isento de glúten» em géneros alimentícios que não contiverem mais de 20mg/kg;
  • «teor muito baixo de glúten» em géneros alimentícios constituídos ou contendo cereais, especialmente transformados para reduzir o teor de glúten, que não contiverem mais de 100mg/kg.

A DGAV disponibiliza uma Nota orientadora sobre este tema.

A referência da menção “lactose” na rotulagem é esclarecida numa Nota orientadora da DGAV.

Consulte ainda:

  • A Comunicação da Comissão 2017/C 428/01 referente à prestação de informação sobre as substâncias ou os produtos que provocam alergias ou intolerâncias, como enumerados no anexo II do Reg. 1169/2011.
  • Área dos Alimentos sem Glúten do Portal da Comissão Europeia.
  • Risco de alergias a insetos – Informação aos consumidores – Menu Novos Alimentos

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Última atualização: 2024-08-22


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content