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Unidade Fertilizantes Orgânicos e Corretivos Orgânicos do Solo
Subprodutos animais não destinados ao consumo humano
Normativo para fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo (FOCOS) em atualização
Utilização de matérias-primas de origem animal no fabrico de matérias fertilizantes
Os operadores que utilizam matérias-primas de origem animal no fabrico de matérias fertilizantes ficam ainda sujeitos ao cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 30/2022 de 11 de abril, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos e o Regulamento (UE) n.º 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003.
Para informações adicionais recomenda-se a consulta ao portal da Direção Geral das Atividades Económicas.
Colocação no Mercado de Excrementos de Insetos de Criação (frass) como Fertilizante Orgânico e Corretivo Orgânico do Solo
O rápido desenvolvimento do setor produtor de insetos de criação, resultou numa quantidade significativa de excrementos de insetos (frass), definidos como uma mistura de excrementos de insetos de criação, substrato alimentar, partes de insetos de criação, ovos mortos e um teor de insetos de criação mortos não superior a 5 % em volume e não superior a 3 % em peso, de acordo com o n.º 61 do Anexo I do Regulamento (UE) n.º 142/2011, de 25 de fevereiro.
A fim de assegurar a valorização dos excrementos de insetos de criação como fertilizantes, tornou-se necessário estabelecer regras para a sua utilização na União Europeia.
A DGAV, em colaboração com a Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), publicou o Esclarecimento Técnico Conjunto DGAV/DGAE n.º 1/2024 referente à Colocação no Mercado de Excrementos de Insetos de Criação (frass) como Fertilizante Orgânico e Corretivo Orgânico do Solo (FOCOS).
O presente esclarecimento técnico visa informar os operadores económicos dos requisitos legais aplicáveis à colocação no mercado de excrementos de insetos de criação como FOCOS.
Consulte o Esclarecimento Técnico DGAV/DGAE n.º 1/2024 aqui.