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Controlos Internos e HACCP
Controlos Internos – Os operadores do setor de subprodutos animais e produtos animais devem criar, implementar e manter controlos internos nos seus estabelecimentos ou instalações e devem assegurar que nenhum subproduto animal ou produto derivado relativamente ao qual haja suspeitas ou a certeza de não cumprir com os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 e (UE) n.º 142/2011 deixe o estabelecimento ou instalação, a menos que se destine à eliminação.
HACCP – Os operadores que exerçam uma das seguintes atividades devem ainda criar, implementar e manter um procedimento escrito permanente ou procedimentos com base nos princípios de APPCC – Análise de Perigos e dos Pontos Críticos de Controlo (princípios HACCP):
- Processamento de subprodutos animais;
- Transformação de subprodutos animais em biogás e composto;
- Manipulação e armazenamento de mais de uma categoria de subprodutos animais ou produtos derivados no mesmo estabelecimento ou instalação;
- Produção de alimentos para animais de companhia.
O procedimento de HACCP deve basear-se nos seguintes 7 princípios:
1.º Identificação de quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis;
2.º Identificação dos pontos críticos de controlo (PCC) na fase ou fases em que o controlo é essencial para evitar, eliminar ou reduzir o perigo para níveis aceitáveis;
3.º Estabelecimento de limites críticos, nos pontos de controlo críticos, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade, com vista à prevenção, eliminação ou redução dos perigos identificados;
4.º Estabelecimento e aplicação de processos eficazes de vigilância nos pontos de controlo críticos;
5.º Estabelecimento de ações corretivas quando a vigilância indicar que um ponto de controlo crítico não se encontra sob controlo;
6.º Estabelecimento de procedimentos destinados a verificar que as medidas destacadas nos números 1 a 5) são completas e funcionam eficazmente; realizar regularmente procedimentos de verificação;
7º Criação de documentos e registos adequados à natureza e às dimensões das empresas, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas previstas nos números 1) a 6).
Sempre que procederem a uma alteração num produto, num processo ou em qualquer fase da produção, processamento, armazenamento ou distribuição, os operadores devem rever os seus procedimentos e introduzir as alterações necessárias.