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Identificação e Rotulagem
A separação dos subprodutos nos estabelecimentos de abate e nas salas de corte e desossa deve ser efetuada para contentores com as seguintes identificações:
- Matérias da Categoria 1 – contentores com a inscrição M1 a vermelho.
- Matérias da Categoria 2 – contentores com a inscrição M2 a verde.
- Matérias da Categoria 3 – contentores com a inscrição M3 a azul.
Quando autorizado, os subprodutos animais e os produtos derivados devem ser expedidos para outros Estados-Membros da UE em embalagens, contentores ou veículos identificados pelo menos durante o período de transporte, com um rótulo ou símbolo segundo um código de cores, da seguinte maneira:
- No caso de matérias da Categoria 1, utilizando a cor preta.
- No caso de matérias da Categoria 2 (com exceção do chorume e do conteúdo do aparelho digestivo), utilizando a cor amarela.
- No caso de matérias da Categoria 3, utilizando a cor verde com uma alta percentagem de azul para assegurar que se distingue claramente das outras cores.
Durante o transporte, deve ser aposta ao veículo, ao contentor, à caixa de cartão ou a outro tipo de embalagem, um dístico que indique claramente a categoria dos subprodutos animais. No caso dos produtos derivados, a etiqueta deve referir a categoria de subprodutos animais de que derivam estes produtos.
O dístico deve ainda referir:
- Para matérias da Categoria 1 e de produtos transformados delas derivados, a menção “destinado exclusivamente a eliminação”.
- Para matérias da Categoria 2 (com exceção do chorume e do conteúdo do aparelho digestivo) e produtos transformados deles derivados, a menção “não destinado ao consumo animal”;
- Para matérias da Categoria 2 que se destinem à alimentação de animais, o rótulo deverá indicar “destinado à alimentação de …” preenchido com o nome da espécie específica dos animais a cuja alimentação as matérias se destinam. Esta derrogação necessita de autorização pela DGAV.
- No caso do chorume e do conteúdo do aparelho digestivo, a menção “chorume”;
- Para matérias da Categoria 3, a menção “não destinado ao consumo humano”;