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Procedimento para Comunicação Prévia e Permissão administrativa
O Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 dez., estabelece o procedimento para o exercício da atividade de exploração de alojamentos de animais de companhia.
Os centros de recolha, os alojamentos de hospedagem com e sem fins lucrativos, incluindo creches e ATL’s, estão sujeitos a um regime de comunicação prévia.
Para tal, deverá preencher os seguintes Formulários para requerimento:
- Pedido de comunicação Prévia Centro de Recolha Oficial
- Pedido de comunicação Prévia Com Fins Lucrativos
- Pedido de comunicação Prévia Sem Fins Lucrativos
- Declaração do Médico Veterinário responsável pelo alojamento
- Declaração de Responsabilidade Comunicação Prévia
e enviar para a respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR).
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Os alojamentos para reprodução e/ou criação de animais potencialmente perigosos dependem de um pedido de permissão administrativa.
Para tal, deverá preencher os seguintes Formulários para requerimento:
- Permissão Administrativa
- Declaração de Responsabilidade Permissão Administrativa
- Declaração do Médico Veterinário responsável pelo alojamento
e enviar para a respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento. A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos deve ser acompanhada das respetivas plantas.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
- Comunicação de Alteração de Funcionamento – Comunicação Prévia
- Comunicação de Alteração de Funcionamento – Permissão Administrativa
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.
10 de julho, 2025