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Procedimento para Comunicação Prévia e Permissão administrativa

O Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 dez., estabelece o procedimento para o exercício da atividade de exploração de alojamentos de animais de companhia.


Os centros de recolha, os alojamentos de hospedagem com e sem fins lucrativos, incluindo creches e ATL’s, estão sujeitos a um regime de comunicação prévia.

Para tal, deverá preencher os seguintes Formulários para requerimento:

e enviar para a respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR).

Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.

Os alojamentos para reprodução e/ou criação de animais potencialmente perigosos dependem de um pedido de permissão administrativa.

Para tal, deverá preencher os seguintes Formulários para requerimento:

e enviar para a respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.

Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessão de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento. A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos deve ser acompanhada das respetivas plantas.

As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.

Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.

A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.

10 de julho, 2025


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