MENU
Procedimento para Comunicação Prévia e Permissão administrativa
O Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 dez., estabelece o procedimento para o exercício da atividade de exploração de alojamentos de animais de companhia.
Os centros de recolha, os alojamentos de hospedagem com e sem fins lucrativos, incluindo creches e ATL’s, estão sujeitos a um regime de comunicação prévia.
Para tal, deverá preencher os seguintes Formulários para requerimento:
e enviar para a respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR).
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Os alojamentos para reprodução e/ou criação de animais potencialmente perigosos dependem de um pedido de permissão administrativa.
Para tal, deverá preencher os seguintes Formulários para requerimento:
e enviar para a respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR).
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
Caso haja alterações de funcionamento, designação, titularidade, médico-veterinário, cessação de exploração, cessação de atividade ou modificações estruturais é necessário fazer uma alteração à comunicação prévia, preenchendo o formulário da mesma e remetendo o mesmo para os serviços regionais do alojamento. A comunicação de obras de modificação estrutural nos alojamentos deve ser acompanhada das respetivas plantas.
As alterações devem ser comunicadas à DGAV por via eletrónica no prazo de 15 dias contados da sua ocorrência.
Os devidos endereços de e-mail estão disponíveis em Serviços Regionais – DGAV.
- Comunicação de Alteração de Funcionamento – Comunicação Prévia
- Comunicação de Alteração de Funcionamento – Permissão Administrativa
A alteração de morada não é contemplada nas alterações referidas, sendo necessária cessação de atividade, com novo pedido de comunicação prévia.
Os atos e serviços sujeitos aos procedimentos de mera comunicação prévia e permissão administrativa relativos ao exercício da atividade de exploração de alojamentos e de criação comercial de animais de companhia são sujeitos ao pagamento de taxas, de acordo com o Despacho nº 4168/2026, de 30 de março.
As taxas encontram-se explanadas na seguinte tabela:
| Atos e Serviços | Preço (euros) |
| 1 – Pedidos de mera comunicação prévia ao abrigo do artigo 3.ºA | 92,00 |
| 2 – Pedidos de permissão administrativa ao abrigo do artigo 3.ºB | 204,40 |
| 3 – Pedidos de alteração de funcionamento ao abrigo do artigo 3.ªF | |
| 3.1 – Sem vistoria | 51,10 |
| 3.2 – Com vistoria | 102,20 |
No seguimento, ser-lhe-á atribuído um número de registo do alojamento, disponível à posteriori nas listagens oficiais, no nosso site Lista de alojamentos – DGAV
Para esclarecimento de dúvidas, poderá consultar as seguintes FAQ: Perguntas Frequentes – DGAV
22 de maio de 2026