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Parques Zoológicos-Objetivos e Princípios Básicos
A atividade dos parques zoológicos deve ser baseada no respeito pela dignidade dos animais ao seu cuidado, bem como do público que os visita, e dos profissionais que a eles se dedicam.
Um dos principais objetivos de um Zoo é o de apresentar os animais num ambiente natural, permitindo a livre expressão dos seus comportamentos e vivências.
No sentido de promover o bem-estar dos animais que alberga e a conservação das espécies, a atividade dos Zoos deve pautar-se pelo cumprimento de certos princípios básicos (Capítulo II do Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril):
1. Salvaguarda dos parâmetros de bem-estar dos animais, através da implementação de boas condições de alojamento, reprodução, criação, manutenção, acomodação, deslocação e dos cuidados a ter com os mesmos (Capítulos I a III, Decreto-Lei n.º 59/2003 de 1 de abril).
2. Nenhum animal deve ser detido num parque zoológico se as referidas condições não estiverem asseguradas;
3. Nenhum animal deve ser mantido num parque zoológico se não se adaptar ao cativeiro;
4. Promoção e participação em atividades de investigação benéficas em termos de conservação das espécies, maneio animal, tecnologia veterinária, arquitectura e desenho de instalações, gestão de coleções (Capítulo IV, DL n.º 59/2003, de 1 de abril);
5. Promoção de programas educacionais e de consciencialização do público, no que respeita à preservação da biodiversidade (Capítulo IV, DL n.º 59/2003, de 1 de abril);
6. Construção dos parques zoológicos de forma a impossibilitar a fuga de animais, e a dificultar entrada de agentes transmissores de doenças infetocontagiosas e parasitárias (Capítulos I a III, DL n.º 59/2003, de 1 de abril).
O Decreto-Lei n.º 59/2003, teve a 1.ª alteração relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/2012, de 16 de maio.