MENU
OUVIR

Bem Estar em Animais de Parques Zoológicos

parque zoológico é definido como qualquer estabelecimento de caráter permanente, geograficamente circunscrito, onde sejam habitualmente alojados animais para exibição ao público, durante sete ou mais dias por ano, entendendo-se por “animal” qualquer espécie ou espécime animal vivo, pertencente à fauna portuguesa ou exótica (Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2012, de 16 de maio).

SÃO CONSIDERADOS PARQUES ZOOLÓGICOS:

SERVIÇOS A DISPONIBILIZAR

NÃO SÃO CONSIDERADOS PARQUES ZOOLÓGICOS:

CONTROLOS
Cabe à DGAV o controlo e aplicação da disciplina instituída pelo Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2012, de 16 de maio, e das suas disposições regulamentares.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content