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Parques Zoológicos-Permissão administrativa de funcionamento
Para poderem abrir ao público, os parques zoológicos carecem de permissão administrativa de funcionamento, a emitir pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, e devem cumprir todas as condições previstas no Decreto-Lei n.º 104/2012, de 16 de maio (Capítulo II a VI e Anexo do Decreto-Lei n.º 104/2012).
Pelos custos inerentes à emissão da permissão administrativa de funcionamento é devida uma taxa a pagar pelos requerentes (Portaria n.º 961/2005, de 22 de setembro)
As alterações de funcionamento devem ser comunicadas à DGAV (art.º 5.º-D):
- modificação estrutural dos alojamentos (com as respectivas plantas)
- transferência de titularidade
- cessão de exploração
- cessação da actividade,
- alteração da direção técnica
A suspensão de atividade e encerramento são determinadas mediante despacho do Diretor-Geral da DGAV, quando se verifique uma das seguintes situações:
- incumprimento dos requisitos e regras técnicas respeitantes à detenção de fauna em parques zoológicos e instalções similares
- existência de graves problemas de saúde e bem-estar dos animais
- existência de rscos higio-sanitários que ponham em causa a saúde das pessoas e ou dos animais
- falta de condições de segurança e de tranquilidade para as pessoas ou animais, bem como de proteção do meio ambiente
Após suspensão de atividade e realização das alterações necessárias, e após controlo da DGAV, o Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária poderá decidir pela permissão de reabertura.