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Movimentação de apiários
Sempre que os detentores pretendam deslocar o(s) apiário(s) em território nacional, devem comunicar previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação do(s) mesmo(s), através do Modelo 488/DGAV – Comunicação de Deslocação de Apiários (Instruções de preenchimento – ver).
As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).