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Formação e reconhecimento da experiência profissional de Detentores e tratadores de frangos

O Artigo 8º do Decreto-Lei nº 79/2010, de 25 de Junho prevê que os detentores e tratadores de frangos, possuam formação específica na área do Bem Estar Animal, bem como um certificado emitido pela DGAV que comprove a sua formação ou a experiência equivalente a essa formação.

Para o efeito, foi criado, através do Despacho n.º 9485/2015, de 15 de Julho, o curso de formação relativo à Proteção dos frangos nos locais de criação, bem como estabelecido o Regulamento e o currículo específico do Curso (Regulamento específico nº 11)

Aos detentores e tratadores de frangos, em atividade, que já disponham de formação adequada ou de experiência profissional, pode ser reconhecida a equivalência às ações de formação, previstas no Artigo 8º, do Decreto-lei nº 79/2010, de 25 de Julho, relativo à Proteção dos frangos nos locais de criação, nos seguintes termos:

a) Os candidatos tenham pelo menos, dois anos de experiência profissional, contados até 30 de Junho de 2010.

b) Os candidatos tenham frequentado uma ação de formação profissional no âmbito do Bem-estar, maneio e produção de frangos, cujo programa seja equivalente ao programa dos cursos de formação específicos para detentores e tratadores de frangos (Despacho nº 9485 de 15/07/2015 e Regulamento nº 11, de 12/10/2015)

Os interessados em requerer o reconhecimento da experiência profissional ou da formação adquirida, devem enviar à DGAV a seguinte documentação (consultar procedimento para requerimento do reconhecimento da experiência profissional de detentores e tratadores de frangos):

  1. Requerimento
  2. Cópia dos documentos comprovativos da habilitação escolar;
  3. Comprovativo de vínculo à exploração;
  4. Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional emitida pela entidade patronal, ou dos comprovativos da formação profissional adquirida relevante para o reconhecimento a efetuar, com o programa de formação. (*);
  5. Guia de pagamento
  6. Comprovativo do pagamento

Sempre que se justifique, poderá ser solicitada informação adicional que permita verificar a experiência profissional ou a formação profissional adquirida.

Para trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP).

Se obteve as suas qualificações profissionais num país da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça não tem de pedir o reconhecimento profissional para trabalhar em Portugal, basta apresentar o CAP emitido no país onde está estabelecido.

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 21º do Regulamento 1099/2009 de 24 de setembro relativo à “Proteção dos animais no momento da occisão”.

Na página do portal gov.pt sobre este assunto é referido que não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal.

Fichas informativas do portal gov.pt – Operador de abate:

Estabelecimento em Portugal de Operador de abate animal  

Prestação de serviços temporários ou ocasionais em Portugal de Operador de abate animal  


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