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Detentores e tratadores de frangos
Considera-se como detentor, a pessoa singular ou coletiva, que tem a responsabilidade ou o encargo de disponibilizar os pintos e de prover à manutenção dos frangos, compreendendo, entre outros, designadamente:
O integrado, que é a pessoa singular ou coletiva, que mediante qualquer tipo de relação contratual se compromete com o integrador, a realizar uma ou mais fases do processo de criação de frangos;
O integrador, que é a pessoa singular ou coletiva, que mediante qualquer tipo de relação contratual se responsabiliza pelo fornecimento dos pintos e a disponibilização de alimentação e de assistência técnica aos integrados.
Ter em atenção que nem sempre a produção de frangos funciona em sistema de integração (ex: produção de frangos para venda em mercados/feiras, etc..), havendo nestes casos também lugar à figura de detentor, como sendo pessoa responsável por disponibilizar os pintos e de prover à manutenção de animais.
O tratador é a pessoa singular à qual compete o maneio e os cuidados a prestar aos frangos.