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Doença de Newcastle
A Doença de Newcastle (DN) também conhecida por Pseudopeste Aviária ou Pneumoencefalite Aviária é uma doença epizoótica, de etiologia viral, que afeta todas as espécies avícolas com especial incidência para a galinha e o peru, podendo também afetar patos, faisões e pavões. O agente etiológico é o Paramixovírus aviário – serotipo 1 (APMV-1), também designado por Ortoavulavírus aviário 1. Os pombos, bem como numerosas espécies de aves silvestres, são também suscetíveis à infeção por vírus da Doença de Newcastle. A infeção poderá ainda ser transmitida aos seres humanos, de forma ligeira, podendo causar conjuntivite.
A doença de Newcastle é endémica em vastas áreas do mundo, em particular em vários países da Ásia, África, Médio Oriente, América Central e América do Sul. Além disso, estirpes lentogénicas de Paramixivírus Aviário tipo 1 apresentam uma distribuição global, tanto em aves domésticas como em aves selvagens.
A doença de Newcastle é de declaração obrigatória em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39:209, de 14 de maio de 1953. É também uma doença notificável à Comissão Europeia e à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). O capítulo 10.9 do Código da OMSA define doença de Newcastle como uma infeção por APMV-1 em aves de capoeira.
Por força do disposto no Edital n.º 3 da Doença de Newcastle, de 28 de março de 2019, a vacinação contra a doença de Newcastle de galináceos, perus e pombos, incluindo aqueles usados como negaças, é obrigatória em todo o território nacional.
Agente da doença:
Existe uma grande variabilidade quanto à virulência dos paramixovírus aviários 1 a qual se reflete numa gama diversa de manifestações de doença que poderão ir desde uma infeção subclínica, onde os sintomas são inaparentes ou discretos, até quadros clínicos de aparecimento súbito e elevada mortalidade. Esta variabilidade encontra-se refletida na classificação das estirpes de vírus da doença de Newcastle em 5 tipos, podendo ocorrer quadros clínicos resultantes da sobreposição destes:
- Velogénico viscerotrópico – causa doença aguda severa e com elevada mortalidade. Os principais sintomas são apatia, prostração, edema da cabeça e da área periocular e diarreia esverdeada. Na necrópsia encontram-se frequentemente lesões hemorrágicas, principalmente nos intestinos e no proventrículo;
- Velogénico neurotrópico – caracterizado por sinais respiratórios como espirros, corrimento nasal, dispneia – edema da cabeça e face e sintomas nervosos como torcicolo, paralisia e ataxia, com ocorrência de mortalidade que pode chegar até a 100% das aves. Pode também ocorrer prostração e edema da cabeça e face,
- Mesogénicos- podem causar apenas sintomas respiratórios ligeiros e queda de postura em poedeiras. Eventualmente podem ocorrer também sintomas nervosos, mas a mortalidade das aves é normalmente baixa e mais comum em aves jovens;
- Lentogénicos – podem causar sintomas respiratórios ligeiros, sobretudo em aves jovens, e são vulgarmente usados como estirpes vacinais;
- Assintomáticos entéricos – replicam essencialmente no intestino causando infeções subclínicas.
Transmissão:
- Através de secreções e excreções de aves infetadas; principalmente através de ingestão (via fecal/oral) e inalação;
- Fomites: alimentação, água, alfaias, instalações, vestuário humano, botas, sacos, tabuleiros/caixotes de ovos, etc.
- Algumas estirpes podem apresentar transmissão vertical, isto é, de mãe para a descendência, através do ovo.
Período de incubação:
Entre 2-15 dias com uma média de 5-6 dias. Para efeitos do Código Sanitário dos Animais Terrestres da OMSA, o período de incubação para o DN é de 21 dias.
Suscetibilidade a agentes físicos e químicos:
- Temperatura: O vírus é inativado a 56°C durante 3 horas ou 60°C durante 30 minutos.
- pH: O vírus é inativado a pH <4 e pH> 11
- Suscetibilidade a biocidas: é suscetível a vários produtos biocidas como agentes oxidantes e fenólicos, clorexidina e hipoclorito de sódio
Em caso de confirmação de doença num estabelecimento de detenção de aves são implementadas as medidas previstas na legislação em vigor, nomeadamente:
- Occisão das aves infetadas e destruição dos respetivos cadáveres;
- Limpeza e desinfeção dos estabelecimentos afetados;
- Rastreabilidade de aves e produtos provenientes do estabelecimento afetado;
- Estabelecimento de zonas de restrição sanitária no raio de 3 km (zona de proteção) e 10 km (zona de vigilância) em redor de cada foco onde se condiciona a movimentação de aves e seus produtos.
- Reforço da vigilância da doença nas zonas de proteção e vigilância.
Prevenção e biossegurança:
- Vacinação em conformidade com o Edital n.º 3 da doença de Newcastle;
- Cumprimento estrito das medidas de biossegurança aplicáveis aos estabelecimentos que detêm aves, especialmente no que se refere a evitar eficazmente contactos entre aves selvagens e aves domésticas. Para mais informações sobre biossegurança, consultar o Manual de Biossegurança para Explorações de Aves de Capoeira.
Editais
- Edital nº 3 de 28 março de 2019
Colheita de amostras no âmbito do plano de contingência da doença de Newcastle
Estabelecimentos e laboratórios aprovados no domínio veterinário: Ver a lista de Laboratórios Nacionais de Referência publicada de acordo com a Diretiva n.º 2008/73/CE do Conselho de 15 de julho de 2008, e em cumprimento com os parâmetros definidos na Decisão da Comissão n.º 2009/712/2009/712/CE de 18 de set. de 2009.
Informação técnica:
- OMSA(Organização Mundial de Saúde Animal) – Ficha técnica
- Doenças das Aves (folhetos)
- Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).
Doenças das Aves
Edital 1/DNC - 2022
Edital 3 - Vacinação