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Procedimento para o Registo de Detenção Caseira
A exploração de detenção caseira deve ser registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), por pessoas singulares ou coletivas que pretendam deter um número reduzido de animais de espécies pecuárias não cinegéticas, considerando-se que a posse dos animais tem o objetivo de lazer ou abastecimento do seu detentor, com exceção das aves e leporídeos que poderão ser comercializados nos mercados locais de produtores, com os limites estabelecidos no Anexo II, do DL 81/2013, de 14 de junho.
Assim, deve dirigir-se à DAV/NAV da área de localização da exploração, para solicitar o registo de exploração de detenção caseira, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
Pelo registo é cobrado o valor de 4,29€, ao abrigo do ponto 17, da Tabela 5, do Anexo I, do Despacho nº 5165-A/2017, publicado no Diário da República, 2ª serie, Nº 11, de 8 de junho de 2017 e do Despacho nº 19827/2008 e do ponto 2, do Despacho nº 23298/2008, publicados no Diário da República, 2ª serie, Nº 143, de 23 de julho de 2008. O pagamento pode ser efetuado através de transferência bancária, IBAN – PT50 0781 0112 0000 0007 7849 6, e na descrição deverá ser mencionado “Registo de Detenção Caseira – DSAVR de ………” e o comprovativo junto à restante documentação.
- Pessoa Coletiva:
- Certidão Permanente/Estatutos/ Regulamento Interno;
- Documento de Nomeação do Representante Legal;
- Fotocópia do Nº de Identificação Fiscal de Pessoa Coletiva;
- Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão do Represente Legal;
- Pessoa Singular:
- Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;
- Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;
- Registo IB – Identificação de Beneficiário. Para se proceder ao registo no SNIRA, o detentor terá que previamente ter efetuado o registo de Identificação do Beneficiário (IB) e ter número do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P (IFAP) válido – consultar aqui;
Para tal pode deslocar-se (presencial) junto das Entidades Reconhecidas pelo IFAP (AJAP, CAP, CNA, CNJ ou CONFAGRI) e respetivas organizações ou pode fazê-lo junto dos Balcões de atendimento dos Serviços Veterinários: - Modelo 1340/DGAV – Pedido de registo de exploração de Detenção Caseira;
- Modelo iE e P3 do IFAP (parcelário) – consultar aqui
- Na falta deste modelo, pode ser aceite o registo com base no Documento(s) comprovativo(s) da posse da exploração (caderneta predial, escritura, contrato de arrendamento,…) anexando planta de localização (do Google maps, por exemplo) para efeitos de cálculo da referência geográfica. Caso este documento não esteja em nome de detentor da exploração deverá anexar declaração do(s) proprietário(s) do terreno em como autoriza a instalação da exploração pecuária. Se a entrega desta declaração não for presencial, deverá ser anexa cópia do cartão de cidadão do(s) signatário(s).