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OPSA – Organizações de Produtores para a Sanidade Animal

(ex OPP – Organizações de Produtores Pecuários; ex ADS – Agrupamentos de Defesa Sanitária)

Portugal tem vindo a aplicar diferentes programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais bem como ações de controlo para a prevenção das doenças constantes do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), designadamente em bovinos, ovinos e caprinos, tendo como objetivo a classificação de explorações e de áreas indemnes de doenças.

Os programas têm por base o rastreio sistemático e periódico dos animais presentes nas explorações. Estes rastreios são efetuados pelas Organizações de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA) antes denominadas por Organizações de Produtores Pecuários (OPP) e Agrupamentos de Defesa Sanitária (ADS), mediante a celebração de um protocolo com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária. Este acordo confere às OPSA, entidades de direito próprio, o estatuto de entidades com delegação de competências para a execução de ações de caráter profilático e sanitário, sendo os custos das ações suportados pelo Estado e pelos detentores seus associados.

As OPSA têm ao seu serviço médicos veterinários coordenadores (MVC) e executores (MVE) que coordenam e/ou executam respetivamente as ações de profilaxia médica e sanitária.
O Médico Veterinário Coordenador elabora anualmente o Programa Sanitário Anual,  detalhando as intervenções sanitárias a executar nas explorações dos associados da OPSA, de acordo com os programas de erradicação e vigilância em vigor, com o propósito da melhoria da classificação sanitária das explorações e das regiões envolvidas, na perspetiva da obtenção do mais elevado estatuto sanitário.

É assinado entre a DGAV e a OPSA um Protocolo de Execução das Ações de Profilaxia Médica e Sanitária, que define os direitos e as obrigações de cada uma das partes na execução das ações do programa sanitário anual.

O número e a área de abrangência das OPSA/ex-OPP/ex-ADS foi variando desde 1986, quando foi publicada a Portaria n.º 63/86, de 10 março, que aprovou o Regulamento de Constituição e Funcionamento dos ADS.

Distribuição das OPSA por Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional (DSAVR) em 2024:

DIREÇÕES DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA DAS REGIÕES

Norte Centro Lisboa e Vale Tejo Alentejo Algarve Total
42 30 16 11 3 102

Conforme o disposto no ponto 2 do artigo 6º da Portaria n.º 239/2022 de 16 de setembro, os produtores podem mudar de OPSA, entre 1 e 31 de dezembro de cada ano, de forma a não colocar em causa a execução dos Planos de Saúde Animal das OPP a cujo Programa Sanitário se encontram vinculados.

Para o efeito devem remeter à respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional (DSAVR) os seguintes documentos:

Os requisitos para o reconhecimento de novas OPSA encontram-se definidos no artigo 9º da Portaria n.º 239/2022 de 16 de setembro.

Para o efeito deverá ser preenchido e enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional (DSAVR), o Modelo de Listagem dos Criadores Associados para Reconhecimento da OPSA.

As OPSA podem ainda fundir-se ou associar-se entre si, dentro dos requisitos previstos no artigo 9º da Portaria n.º 239/2022 de 16 de setembro.


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