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EEB/BSE em Portugal

O primeiro caso de BSE, surgiu em Portugal em 1990 num bovino proveniente do Reino Unido.

Só em 1994 se registou o primeiro caso num bovino de origem nacional, com 9 anos.

Posteriormente, e a partir de 1996, começaram a surgir casos por todo o país, à excepção da Região do Algarve e da Região Autónoma da Madeira. Neste ano Portugal inicia a implementação do plano de vigilância controlo e erradicação da BSE. Este plano tem vindo a sofrer alterações na sequência da evolução epidemiológica da doença, dos novos conhecimentos científicos e das recomendações e decisões comunitárias sobre esta matéria.

Portugal cumpre, à semelhança dos demais Estados-Membros da U.E., com o estipulado no Regulamento CE n.º 999/2001 de 22 de maio, na sua redação atual em matéria de controlo e erradicação das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis.

O primeiro caso positivo que surgiu num animal autóctone da Região Autónoma dos Açores, ocorreu em 2002 num bovino com 9 anos. O último caso de BSE ocorreu em novembro de 2014, num animal nascido em 1998, antes da restrição ao uso das farinhas de origem animal na alimentação de bovinos.

Até à data foram diagnosticados um total de 1089 casos, dos quais 651 correspondem a animais suspeitos clínicos e 438 resultam de animais submetidos ao programa de vigilância, que se encontra em execução desde finais de 1999, através da realização de analises aos animais considerados de risco.

A incidência da doença no país tem vindo assim a diminuir ao longo dos últimos anos como consequência das medidas tomadas pelas autoridades portuguesas (ver Gráfico da evolução de casos).

Desde 2001 que as autoridades portuguesas procedem à realização de testes para deteção de BSE aos bovinos acima de uma determinada idade – ver Plano de Vigilância Controlo e Erradicação da BSE:

. Sujeitos a abate para consumo;
. Sujeitos a abate especial de emergência, suspeitos de doença na inspeção ante-mortem, ou que tenham morrido nas explorações/ transporte / abegoaria;
. e a todos os suspeitos de BSE independentemente da idade;

Baseada nos dados recolhidos no Plano de Vigilância Controlo e Erradicação da BSE, a EFSA considerou em 2004 Portugal um país de risco moderado à semelhança de outros Estados-Membros da UE.

Em maio de 2008, Portugal foi reconhecido pelo OIE como país de risco controlado.

Na sequência da candidatura apresentada ao OIE, Portugal obteve o estatuto mais elevado para esta doença – país de risco negligenciável de BSE – estatuto que foi reconhecido em maio de 2014, na 82.ª sessão do OIE (ver Certificado).

 As medidas implementadas e o reconhecimento internacional obtido consagram Portugal como um país que oferece garantias acrescidas relativamente à segurança sanitária do consumo de carne produzida no Território Nacional.


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