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Plano de vigilância, controlo e erradicação – Bovinos

O plano assenta em duas vertentes principais, vigilância passiva e vigilância ativa, seguindo as regras estabelecidas no Regulamento CE n.º 999/2001 de 22 de maio e suas alterações, existindo ainda a componente da erradicação da doença.  

No âmbito da Vigilância Passiva são testados bovinos suspeitos clínicos de EEB/BSE (de qualquer idade).

No Âmbito da Vigilância Ativa são testados:

-Bovinos nascidos nos Estados-Membros contemplados na Decisão n.º2009/719 de 28 de setembro na sua versão atual:

    . Bovinos sujeitos a abate especial de emergência com mais de 48 meses;

    . Bovinos com sintomas de doença (que não a BSE) com mais de 48 meses;

    . Bovinos mortos na exploração / transporte/ abegoaria com mais de 48 meses.

-Bovinos nascidos noutros Estados-Membros e países terceiros:

    . Bovinos saudáveis abatidos para consumo humano com mais de 30 meses;

    . Bovinos sujeitos a abate especial de emergência com mais de 24 meses;

    . Bovinos com sintomas de doença (que não a BSE) com mais de 24 meses;

    . Bovinos mortos na exploração / transporte/ abegoaria com mais de 24 meses.

No contexto da erradicação são testados os bovinos coabitantes de risco, com idade igual ou superior a 24 ou 48 meses (conforme aplicável).

Aos proprietários dos animais abatidos ou destruídos compulsivamente, no âmbito dos planos de vigilância controlo e erradicação da EEB, são devidas indemnizações calculadas em conformidade com o estipulado no Despacho Conjunto n.º 530/2000 de 16 de maio, e no Despacho Conjunto n.º 88/2004.


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