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Medidas de emergência
As medidas comunitárias de emergência a aplicar em caso de suspeita ou confirmação de um foco de febre aftosa, estão descritas na Diretiva 2003/85/CE do Conselho de 29 de setembro, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 108/2005 de 05 de julho e suas alterações.
A partir de 21 de Abril de 2021 as medidas estarão descritas no Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (lei da saúde Animal) e no Regulamento (UE) n.º 2020/687 de 17 de dezembro sobre as regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas que revogam a diretiva 2002/60/CE.
As medidas de emergência são baseadas na occisão dos efetivos infetados, nas restrições à movimentação dos animais suscetíveis e seus produtos e subprodutos, e proibição de feiras e mercados.
Também estão previstas nestes diplomas comunitários e nacionais, normas para a vacinação de emergência em caso de foco.