MENU
OUVIR

Febre Aftosa

A febre aftosa é uma das doenças mais contagiosas dos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, afeta todas as espécies de biungulados tanto domésticos como selvagens. Esta doença pode ter graves consequências económicas, pois origina grandes perdas na produção e surge como principal entrave ao comércio internacional dos animais e seus produtos. Este vírus não é considerado um risco para saúde humana. Não existe tratamento para esta doença e a vacinação está proibida em toda a União Europeia. Apenas é permita a vacinação de emergência contra a febre aftosa em caso de surto após autorização da Comissão Europeia.

De acordo com a Comissão Europeia para o Controlo da Febre Aftosa (EUFMD) ocorrem anualmente em média, 250 milhões de casos de Febre Aftosa em todo o mundo e por conseguinte existe um risco diário de introdução de FA nos países membros da União Europeia.

Situação em Portugal

A febre Aftosa está erradicada de Portugal desde o ano de 1984. A vacinação contra a FA está proibida desde o ano de 1992.

Portugal é considerado país livre de Febre Aftosa sem vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Descrição da Doença

Medidas de Emergência

. Plano de Contingência

Situação Mundial da Febre Aftosa

Esta doença é endémica em muitos países da África, Médio Oriente, Ásia e América do Sul.

Desde o início de 2019 até à presente data o vírus da febre aftosa continua a circular em vários países da Africa e Ásia. Determinados eventos de focos de febre aftosa constituem um aumento do risco de introdução do vírus da febre aftosa em território de Portugal, quer por ocorrerem em países com fortes ligações com Portugal (PALOP), quer por ocorrerem perto da fronteira com a União Europeia, como abaixo indicamos.

Durante o ano de 2019 e até à presente data foram notificados à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) focos de febre aftosa em vários países, ver na tabela abaixo:

África

Arquipélago das Comores, Africa do Sul, Argélia, Botswana, Camarões Etiópia, Gâmbia, Gana, Guiné-Bissau, Guiné, Líbia, Malawi, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quénia, República do Congo, Senegal, Sudão, Uganda, Tunísia, Zâmbia e Zimbábue

Serotipos
O, A, SAT 1 e SAT2, SAT3

Ásia

Afeganistão, Butão, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Hong Kong India, Irão, Israel, Federação Russa, Estado da Palestina, Myanmar, Mongólia, Nepal, Paquistão, Tailândia República Popular da China, Sri Lanka, Tailândia, Turquia e Vietname

Serotipos
O, A, Asia 1

Tendo em conta a situação internacional da febre aftosa, e de forma a reduzir o risco de introdução do vírus da FA em território nacional, a Direção Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2020/FA, com as medidas preventivas que se centram na correta aplicação de medidas de biossegurança, quer nas explorações, quer nos transporte. Esta nota também relembra a obrigação de todos os intervenientes de notificaram aos serviços regionais e locais da DGAV, em cumprimento do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2005 de 05 de julho e suas alterações, qualquer suspeita ou ocorrência de Febre Aftosa.

 

NOTAS INFORMATIVAS:

  • 2 de março 2020 – Nota informativa n.º 1/2020/FA (ver)
  • 16 de janeiro 2019 – Nota informativa n.º 1/2019/FA (ver)
  • 20 de junho 2018 – Nota Informativa n.º 1/2018/FA (ver)
  • 19 de maio 2017 – Nota Informativa n.º 1/2017/FA (ver)
  • 11 de nov. 2015 – Nota Informativa: Febre aftosa no Norte de África: Medidas preventivas para Portugal (ver)
 

Informação Técnica:

A FAO em colaboração com a EUFMD produziram um vídeo sobre a Febre Aftosa intitulado “ que necessita de saber sobre a Febre Aftosa” acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=0jt5znB6EH0

. OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) – Portal da Febre Aftosa

. OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) –  Ficha técnica

. EUFMD – European Commission for the control of Foot-and-Mouth Disease – Portal da EUFMD

. FAO – Food and Agriculture organization of the United Nations – Portal da FAO

. Pulicação Vademecum da Febre Aftosa  (publicação da responsabilidade exclusiva dos autores)

Folheto da Febre Aftosa

. Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).

Legislação:

. Diretiva 2003/85/CE, do Conselho de 29 de set.

. Decreto-lei n.º 108/2005, de 05 de jul.


Febre Aftosa

© 2021 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária