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Febre Aftosa

A febre aftosa é uma das doenças mais contagiosas dos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, afeta todas as espécies de biungulados tanto domésticos como selvagens. Esta doença pode ter graves consequências económicas, pois origina grandes perdas na produção e surge como principal entrave ao comércio internacional dos animais e seus produtos.

Este vírus não é considerado um risco para saúde humana. Não existe tratamento para esta doença e a vacinação está proibida em toda a União Europeia. Apenas é permita a vacinação de emergência contra a febre aftosa em caso de surto de acordo com o regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361 da comissão de 28 de novembro de 2022 relativo à vacinação de certas doenças como a febre aftosa.

De acordo com a Comissão Europeia para o Controlo da Febre Aftosa (EUFMD) ocorrem anualmente em média, 250 milhões de casos de Febre Aftosa em todo o mundo e por conseguinte existe um risco diário de introdução de FA nos países membros da União Europeia.

Situação em Portugal

A febre Aftosa está erradicada de Portugal desde o ano de 1984. A vacinação contra a FA está proibida desde o ano de 1992.

Portugal é considerado país livre de Febre Aftosa sem vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

A febre aftosa é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), para a União Europeia e a nível nacional.

Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e quem lida com os efetivos bovinos, ovinos, caprinos e de suínos. Devem notificar reportar qualquer suspeita ou ocorrência de febre aftosa (art.º 4.º do Decreto-lei n.º 108/2005 de 5 de julho) aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos

Descrição da Doença

Medidas de Emergência

. Plano de Contingência

Situação Mundial da Febre Aftosa

A situação epidemiológica da febre aftosa (FA) no Norte de África agravou-se com o aumento do número de focos na Tunísia, Líbia e pela recente introdução do serotipo SAT-2 na Argélia. A vigilância para monitorizar a introdução e disseminação do vírus a febre Aftosa demonstrou que o aumento dos focos está associado à circulação de diferentes serotipos nesta região, mais especificamente:

  • Na Tunísia foram notificados novos focos de FA em novembro 2023 devido ao serotipo O. As autoridades veterinárias referiram que estes novos focos foram detetados em áreas onde ocorreram atrasos na vacinação.
  • As autoridades veterinárias da Líbia reportaram novos focos de FA de um serotipo desconhecido que ocorreram na parte oriental daquele país, em áreas onde a vacinação contra a febre aftosa não foi recentemente implementada.
  • Na Argélia foram notificados vários focos em múltiplas localizações. O laboratório comunitário da Febre Aftosa, ANSES, indicou no seu relatório a presença do serotipo SAT2/V.

Dadas as preparações para o período do Ramadão (10.03 a 8.04) no Norte de África associadas à intensificação da movimentação animal, incluindo a introdução ilegal de gado da região subsariana e ao facto de as vacinas atualmente utilizadas em alguns destes países não incluírem uma componente SAT2 verifica-se um aumento do risco de disseminação da febre aftosa em áreas desses países que atualmente não parecem estar afetadas, bem como o consequente aumento do risco de introdução na Europa.

Nos restantes países afetados esta doença é endémica em muitos países de África, Médio Oriente, Ásia e América do Sul. No entanto, a América do Sul e o Sudeste Asiático registaram melhorias considerável nos últimos anos graças à aplicação de programas de controle com base na vacinação em massa e restrições de circulação.

Na figura e tabela abaixo está indicada a situação global dos focos de febre aftosa 2023 (até julho).

Tendo em conta a situação internacional da febre aftosa, e de forma a reduzir o risco de introdução do vírus da FA em território nacional, a Direção Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2024/FA, com as medidas preventivas que se centram na correta aplicação de medidas de biossegurança, quer nas explorações, quer nos transporte. Esta nota também relembra a obrigação de todos os intervenientes de notificaram aos serviços regionais e locais da DGAV, em cumprimento do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2005 de 05 de julho e suas alterações, qualquer suspeita ou ocorrência de Febre Aftosa.

NOTAS INFORMATIVAS:

  •    de janeiro 2024 – Nota informativa n.º 1/2024/FA (ver)
  • 2 de março 2020 – Nota informativa n.º 1/2020/FA (ver)
  • 16 de janeiro 2019 – Nota informativa n.º 1/2019/FA (ver)
  • 20 de junho 2018 – Nota Informativa n.º 1/2018/FA (ver)
  • 19 de maio 2017 – Nota Informativa n.º 1/2017/FA (ver)
  • 11 de nov. 2015 – Nota Informativa: Febre aftosa no Norte de África: Medidas preventivas para Portugal (ver)

Informação Técnica:

Legislação

 

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