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Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE)

Pedir a emissão do Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE)

O Passaporte / Documento de Identificação de Equídeos (DIE) identifica os equídeos nascidos em território nacional ou introduzidos em livre prática na União Europeia.
É um documento, único, vitalício e obrigatório para todos os equídeos, sem o qual o animal não se encontra identificado.

Para os equídeos nascidos em Portugal, existem duas modalidades:

  • Passaportes / DIE azul, para os equídeos registados em livro Genealógico/studbook reconhecido em Portugal pela DGAV: Puro Sangue Lusitano (PSL), Sorraia, Garrana, Puro Sangue Inglês (PSI), Puro Sangue Árabe (PSA,) Anglo-Árabe, Anglo-Lusitano, Luso-Árabe, Cruzado Português, Português de Desporto, Luso-Warmblood, Pónei da Terceira, Burro de Miranda, Burro da Graciosa;
  • Passaporte / DIE verde, para equídeos de produção e rendimento: Todos os animais não registados em livro genealógico/Studbook.

Quem pode pedir a emissão do Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE)?

Todos os criadores/proprietários de equídeos.
No caso dos equídeos registados, os animais deverão estar inscritos no respetivo livro genealógico/studbook em nome do criador ou do atual proprietário.

Quando se deve pedir a emissão do Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE)?

A partir da data de nascimento do animal, devendo o Passaporte/DIE estar emitido até aos 12 meses de idade e sempre antes de o animal deixar o estabelecimento de nascimento por um período superior a 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 21º do Regulamento de Execução (UE) 2021/963 da Comissão de 10 de junho.

Onde se pode pedir a emissão do Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE)?

Quais os documentos e requisitos para pedir a emissão do Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE)?

Modelo 1139/DGAV (equinos) e/ou Modelo 1140/DGAV (asininos, muares e zebras) integralmente preenchido, com apoio do médico veterinário, datado e assinado pelo criador/proprietário do equídeo.
Ambos os modelos se encontram disponíveis nos serviços DGAV e o modelo 1139 /DGAV também está disponível na Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano (APSL).

Ter atenção que a Marca de Exploração declarada nos modelos deverá estar adequada à espécie e à capacidade máxima do registo/licenciamento da exploração/modo de produção, que se encontra associada ao número de identificação fiscal do proprietário (excetuando para os equídeos que estão nos centros hípicos).

Qual o preço para pedir a emissão do Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE) ?

Pedido Normal
Passaporte para Equídeo de produção e rendimento (DIE verde): 7,92€
Passaporte para Equídeo com registo (DIE azul): 15,85€
Duplicata/Substituto (*) DIE Verde/Azul: 47,54€

(*) São consideradas Duplicatas ou Substitutos, todos os DIE emitidos por extravio do passaporte original e também todas os pedidos de passaporte solicitados fora do período legal de identificação e registo de um equídeo, de acordo com artigo 21º, 25º e 26º do Regulamento de Execução (UE) 2021/963 da Comissão de 10 de junho.

Pedido Urgente (48 horas) acresce o valor de 31,69 € (ao pedido normal)

Nos pedidos efetuados à DGAV, o pagamento poderá ser efetuado em numerário/multibanco/transferência bancária (IBAN PT50078101120000000778496).
Consultar o serviço onde vai solicitar o pedido da emissão do documento, para ver quais as opções de pagamento disponíveis.
Valores aplicados ao abrigo do Despacho 3044/2024

Pedidos efetuados à APSL, deverá ser consultada essa entidade.

Qual o prazo receber o Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE), após o pedido de emissão?

Normal: 30 dias
Urgente: 48 horas, desde que reunida toda a informação necessária para emitir o passaporte/DIE e a mesma esteja conforme.

Qual a legislação de suporte para a identificação?

Regulamento (UE) 2016/429 , de 9 de março («Lei da Saúde Animal»)
Regulamento Delegado (UE) 2019/2035, de 28 de junho
Regulamento de Execução (UE) 2021/963, de 10 de junho
Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto

Para mais esclarecimentos contactar as unidades desconcentradas da DGAV ou o Registo Nacional de Equídeos, através do endereço- rne@dgav.pt

Informação disponível no portal gov.pt
Pedir a emissão do passaporte/documento de identificação de equídeos


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