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Identificação, Registo e Movimentação Animal

RNE – Registo Nacional de Equídeos 

Information regarding Comission Implementing Regulation (EU) 2015/262 of 17 february 2015

A Identificação e Registo de todos os Equídeos (cavalos, burros e seus cruzamentos) é obrigatória.
Os detentores de equídeos são os responsáveis pela correta identificação dos animais, dentro dos prazos estabelecidos.
Os detentores deverão solicitar a emissão do Documento de Identificação de Equídeo(DIE)/Passaporte, junto dos serviços descentralizados da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – DSAVR (Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais).

Para mais informações consulte:

Introdução no Mercado de Equipamentos de Identificação Eletrónica para Equídeos:
Decreto-Lei n.º 123/2013 de 28 agosto, aprova as medidas destinadas a estabelecer as características básicas do sistema de identificação e registo dos equídeos em Portugal, em conformidade com Regulamento de Execução (UE) 2021/963 da Comissão, de 10 de junho de 2021, que estabelece normas relativas aos métodos de identificação de equídeos, nos termos  do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.
Os interessados em introduzir no mercado equipamentos de identificação eletrónica para equídeos, deverão solicitar autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), de acordo com o estabelecido nos artigos 13.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 123/2013 de 28 agosto.

  • Empresas com Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de Repetidor (Microchip) – ver

Condições de alojamento e detenção


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