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Identificação, Registo e Movimentação Animal
RNE – Registo Nacional de Equídeos
A Identificação e Registo de todos os Equídeos (cavalos, burros, zebras e seus cruzamentos) é obrigatória.
A identificação animal é considerada um instrumento único e transversal, imprescindível aos processos de saúde e bem-estar animal, à segurança dos alimentos e à preservação do património genético, constituindo, assim, o elemento-chave essencial para a garantia de rastreabilidade dos animais ao longo da sua vida, e, no caso de animais destinados ao consumo humano, em qualquer fase da cadeia alimentar.
Os detentores de equídeos são os responsáveis pela correta identificação dos animais, dentro dos prazos estabelecidos.
A plataforma RNE/GesEqus , suporta o Registo Nacional de Equídeos (substituindo o anterior sistema), por forma a se alinhar com os requisitos normativos atualmente em vigor – Ver Vídeo
Para apoiar a transição e facilitar a adaptação dos utilizadores, estará em vigor um período transitório até 01 de julho de 2026, durante o qual será ainda possível, a título excecional, a entrega dos Modelos 1139/DGAV e 1140/DGAV em suporte papel (resenho gráfico), nos serviços regionais da DGAV da área de localização do detentor, o que não escusa a necessidade o médico veterinário proceder ao registo dos restantes dados de identificação na plataforma.
Nos casos em que o médico veterinário não proceda ao registo total na plataforma RNE/GesEqus e/ou quando os operadores necessitam de apoio no funcionamento, devem dirigir-se junto dos serviços descentralizados da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária da área do estabelecimento.
Para mais informações sobre a nova plataforma consulte – Plataforma RNE/GesEqus
- Informações sobre como e onde realizar o Passaporte/Documento de Identificação de Equídeos (DIE)
- Manual de Identificação e Registo de Equídeos (DGAV, 2015)
- Resenho Gráfico e Descritivo de Equídeos – Notas para a sua Elaboração (Registo Nacional de Equídeos 2014)
Pedido de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de Equipamentos de Identificação Eletrónica para Equídeos:
O Decreto-Lei n.º 123/2013 de 28 agosto, aprova as medidas destinadas a estabelecer as características básicas do sistema de identificação e registo dos equídeos em Portugal, em conformidade com Regulamento de Execução (UE) 2021/963 da Comissão, de 10 de junho de 2021, que estabelece normas relativas aos métodos de identificação de equídeos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.
Os interessados em introduzir no mercado equipamentos de identificação eletrónica para equídeos, deverão solicitar autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), cumprindo o estabelecido nos artigos 13.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 123/2013 de 28 agosto, através da página gov.pt.
- Empresas com Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de Repetidor (Microchip) – VER
- AIM canceladas ou de Animal de Companhia atribuídas pela DGAV (ver)
Condições de alojamento e detenção
- Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP)
- Registo de Explorações de Detenção Caseira
Information regarding Comission Implementing Regulation (EU) 2015/262 of 17 february 2015