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Transferência de propriedade de Equídeos registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE)
Para alterar a propriedade de um Equídeo deve dirigir-se às Unidades desconcertadas da DGAV, no prazo máximo de 4 dias, acompanhado dos seguintes documentos.
- Livro Verde/Azul do equídeo (para equídeos nascidos em Portugal) ou Documento de identificação do país de origem (equídeos não nascidos em Portugal);
- Original do formulário de alteração de proprietário (clique aqui para descarregar), devidamente preenchido e assinado no caso de Livro Verde ou boletim de inscrição da associação da Raça em nome do novo proprietário no caso do Livro Azul;
- Declaração de autorização de permanência de equídeo na exploração de um centro hípico (restantes situações o proprietário do equídeo tem de ter marca de exploração ou ser produtor associado de uma, conforme determina o Decreto-Lei 142/2006 de 27 de julho);
- Cópia do documento de identificação de todos os intervenientes unicamente para verificação dos dados referenciados no formulário.
Declaração Transferência Propriedade de Equídeos