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Brucelose dos Pequenos Ruminantes
A Brucelose dos Pequenos Ruminantes é uma doença contagiosa dos animais, que se transmite naturalmente entre os animais, mas também dos animais ao homem, assumindo por isso a designação de Zoonose. É causada por uma bactéria de nome Brucella melitensis.
A transmissão entre animais ocorre principalmente através das mucosas da orofaringe, trato respiratório superior, conjuntiva e trato genital. A permanência da bactéria nas pastagens é variável consoante a temperatura, humidade e presença de matéria orgânica, podendo ir até 6 meses ou mais. Durante todo esse tempo os animais infetam-se quando se alimentam em pastagens infetadas.
Para a população em geral, o risco de contrair a doença reside no consumo de produtos lácteos feitos a partir de leite cru proveniente de animais infetados, nomeadamente leite cru ou queijo fresco feito com leite cru, que não sofreu tratamento térmico, pasteurização ou fervura.
A doença no homem tem um período de incubação de 08 a 20 dias e apresenta uma grande variedade de manifestações clínicas, febre, cansaço, dor de cabeça e/ou nas articulações, dores musculares, sudorese noturna.
Constitui assim a brucelose não só um problema de saúde animal, mas também uma preocupação de saúde pública, em face da qual são implementadas campanhas, que através da prevenção e controlo da disseminação da doença conduzem à sua erradicação.
As medidas aplicáveis encontram-se formalizadas nos Programas de Erradicação. Estes são elaborados anualmente e apresentados à apreciação e aprovação da Comissão Europeia para cofinanciamento – ver mais.
A Região Autónoma dos Açores está reconhecida pela Comissão Europeia como oficialmente indemne de Brucella melitensis . Nessa Região está implementado um programa de vigilância para manutenção do estatuto.
Relatórios técnicos dos Programas de Erradicação da Brucelose dos pequenos ruminantes- ver mais.
Com o objetivo de fixar a metodologia de colheita e envio de amostras para diagnóstico bacteriológico e/ou diagnóstico serológico da brucelose, foi atualizado em articulação entre a DGAV e o INIAV, o ” Procedimento de colheita de material AC-LNR 02 de 2019-04-08“
- Ficha Informativa do OIE
- Lista de Laboratórios Nacionais de Referência (LNF), de acordo com a Diretiva 2008/73/CE do Conselho de 15.07 e a Decisão 2009/712/CE, da Comissão de 18.09.
- Lista de Laboratórios Autorizados pela DGAV, para análises no âmbito do programa de erradicação da Brucelose dos Pequenos Ruminantes.
Consulte ainda:
Brucelose dos pequenos ruminantes-Legislação
Doenças dos Ovinos e Caprinos