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Peste dos pequenos ruminantes (PPR)

A Peste dos Pequenos Ruminantes (PPR) é uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente os ovinos e os caprinos, podendo ainda afetar ruminantes selvagens. Esta doença causa grandes perdas económicas devido às elevadas taxas de mortalidade (50% -100%) e de morbilidade (90% a 100%).  Esta doença transmite-se geralmente por contacto direto entre animais e alimentos e água e outros materiais contaminados com as excreções e secreções dos animais doentes. os caprinos são mais afetados que os ovinos. A PPR não se transmite aos humanos.

Os sinais clínicos desta doença são os seguintes:

  • Febre súbita (40-41°C) e falta de apetite
  • Diarreia sanguinolenta severa em estádios avançados
  • Dificuldade respiratória
  • Corrimento óculo-nasal seroso que se torna mucopurulento e que resulta por vezes num profuso exsudado catarral que forma crostas e obstrui as narinas
  • Estomatite necrótica com halitose – lesões erosivas na cavidade oral com produção excessiva de saliva, nos 4 dias seguintes à subida de temperatura
  • Morte
  • Convalescença longa nos sobreviventes

Descrição da Doença (ver)

Aceder a imagens da PPR em Recognizing Pest Des Petits Ruminants A Field Manual da FAO em https://www.fao.org/4/x1703e/x1703e00.htm#Figure%201

Aceder a video sobre Prevention, management and control of pest des petits ruminants in Uganda: https://www.youtube.com/watch?v=OYkDJVog49M

Este vírus não é considerado um risco para saúde humana. Não existe tratamento para esta doença e a vacinação está proibida em toda a União Europeia. Apenas é permitida a vacinação de emergência contra a PPR em caso de surto de acordo com o regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361 da comissão de 28 de novembro de 2022 relativo à vacinação de certas doenças dos animais.

A Peste dos pequenos ruminantes é uma doença categorizada como A (erradicação imediata), D (certificação sanitária) e E (notificação obrigatória) pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de dezembro),

A PPR é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), para a União Europeia e a nível nacional.

Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e quem lida com os efetivos ovinos e caprinos. Devem notificar reportar qualquer suspeita ou ocorrência de PPR (art.º 4.º do Decreto-lei n.º 131/2008 de 21 de julho) aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos.

Situação em Portugal

Portugal é considerado um país historicamente livre de PPR pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) porque nunca ocorrerem focos desta doença em território nacional.

Situação na União Europeia

Em julho de 2024 a situação epidemiológica da PPR na União Europeia agravou-se pela introdução da doença, pela segunda vez na UE, afetando dois estados-membros, a Grécia e a Roménia, que até à data eram considerados livres de PPR.

Os Serviços Veterinários Oficiais SVO de ambos estado-membros adotaram as medidas de controlo previstas no Reg. (UE) 2020/687, entre elas a occisão de todos os animais, a correta eliminação dos cadáveres e outros subprodutos e a limpeza e desinfeção das explorações afetadas, bem como a destruição de todos os produtos suscetíveis de estarem contaminados com o vírus da PPR (VPPR). Também implementaram as zonas de restrição em redor do foco, zonas de proteção (ZP) e zonas de vigilância (ZV) nas quais aplicaram também medidas de controlo nomeadamente, restrições à movimentação dos animais, de produtos e subprodutos, vigilância clínica e recolha de amostras nas explorações com animais suscetíveis ao VPPR.

Situação Mundial da PPR

A PPR é endémica em vários países da Africa e Ásia e muitos destes países praticam a vacinação. Nos últimos 2 anos, de acordo com a informação publicada pela OMSA, foram notificados os seguintes focos:

AnosPaíses
2023Arábia saudita, Egito, Emiratos árabes unidos, Etiópia, Israel, Quénia, Kuwait, Mongólia, Nepal, Nigéria, Paquistão, Ruanda, Somália, Sudão, Tunísia, Turquia
2024China, Comoras, Geórgia, Grécia, Maldivas, Serra Leoa, Roménia, Tunísia, Turquia, Uganda

Tendo em conta a situação epidemiológica da peste dos pequenos ruminantes, e de forma a reduzir o risco de introdução do vírus da PPR em território nacional, a Direção Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2024/PPR, com as medidas preventivas que se centram na correta aplicação de medidas de biossegurança, quer nas explorações, quer nos transporte. Esta nota também relembra a obrigação de todos os intervenientes de notificaram aos serviços regionais e locais da DGAV qualquer suspeita ou ocorrência de Peste dos Pequenos Ruminantes.

NOTAS INFORMATIVAS:

  • 25 de julho 2024 – Nota informativa n.º 1/2024/PPR (ver)

MEDICAMENTOS/BIOCIDAS

  • Lista de Desinfetantes (ver)

Informação Técnica:

Legislação Nacional:

  • Decreto-lei n.º 39209 de 14 de maio que estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais
  • Decreto-lei n.º 131/2008 de 21 de julho que que estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças dos animais

Legislação Comunitária:

  • Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março sobre doenças animais transmissíveis e que altera ou revoga determinados atos relativos à saúde animal (“Legislação de Saúde Animal”).
  • Regulamento (UE) n.º 2020/687 de 17 de dezembro da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras relativas à prevenção e ao controlo de certas doenças constantes da lista, como a PPR
  • Regulamento (UE) n.º 2020/689 de 17 de dezembro da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas de vigilância, aos programas de erradicação e ao estatuto de indemnidade de doença no que diz respeito a determinadas doenças listadas e doenças emergentes.
  • Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras de entrada na União, e à circulação e manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos de reprodução e produtos de origem animal.
  • Regulamento Delegado (UE) 2023/361 da Comissão, de 28 de novembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras para a utilização de determinados medicamentos veterinários para fins de prevenção e controlo de certas doenças na lista (vacinação de emergência).

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